TJDFT - 0718271-96.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 23:46
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2024 14:30
Outras decisões
-
08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718271-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORCIL CARDOSO DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dorcil Cardoso de Matos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 183998250), aceita pela parte autora (ID 184100593). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:33
Homologada a Transação
-
19/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718271-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORCIL CARDOSO DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:10:28.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:44
Juntada de intimação
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Nomeado perito
-
01/08/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 14:04
Outras decisões
-
31/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718271-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORCIL CARDOSO DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707995-39.2023.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Fatima Muhammad
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 18:04
Processo nº 0726440-14.2019.8.07.0015
Marcia Maria Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefania Maria Barbosa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 14:40
Processo nº 0716401-16.2023.8.07.0015
Elen Monique do Nascimento Claudino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Stefany Gomes Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:04
Processo nº 0729125-31.2022.8.07.0001
Navarra S.A.
Erik Fernando de Sales Araujo
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 20:11
Processo nº 0708922-05.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edvaldo da Silva
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:32