TJDFT - 0703761-02.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de JENIFER MORAIS DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703761-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: TATIANE GOMES DA CONCEICAO, JENIFER MORAIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 20 de julho de 2023 16:23:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:42
Homologada a Transação
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20/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:05
Deferido o pedido de SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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