TJDFT - 0702726-25.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM e outros Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a Sentença de ID 222590767, por meio dos quais os embargantes apontam contradição, ante o reconhecimento supostamente indevido de cumprimento integral das obrigações impostas à embargada por meio da Sentença de ID 180230464.
De início, verifica-se a tempestividade do recurso em tela.
Nos termos do artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95, "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão".
Dessa feita, conheço os embargos.
O artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a saber: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
E, por consequência, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Partindo dos pressupostos legais e após uma análise detida dos autos, quanto à contradição no reconhecimento do cumprimento integral das obrigações por parte da embargada, verifico que razão assiste à parte embargante.
Na Sentença de ID 180230464 (transitada em julgado), foi reconhecida a obrigação de a ré emitir novas passagens aéreas em favor dos embargantes, em data a ser oportunamente informada pelos autores.
Nessa senda, a própria embargada, na Petição de ID 217030461, manifestou-se a respeito da possibilidade de expedição de vouchers em favor dos embargantes, com validade de 12 meses a partir da emissão dos documentos, a fim de se cumprir a referida obrigação de fazer.
Após isso, os embargantes concordaram com a emissão dos vouchers (ID 217966682), sendo proferidas as Decisões de ID's 218127248 e 221013049, obrigando-se a embargada quanto à citada emissão.
Todavia, sem apontar um coerente embasamento para demonstrar a impossibilidade da expedição dos vouchers por ela mesma mencionada na Petição de ID 217030461, a embargada apresentou a Petição de ID 221613527, informando que, no lugar de ter sido efetivada a expedição desses documentos, foi disponibilizado um crédito no montante de R$ 7.200,00, na Latam Wallet da primeira embargante, pelo que foi requerida e equivocadamente acatada a extinção do feito em razão de suposto cumprimento integral da obrigação. É a conclusão, pois não entendo que a providência implementada pela embargada, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil, constitui tutela específica referente à emissão dos vouchers, principalmente ante a notável disparidade entre o montante depositado na Latam Wallet da primeira embargante e o valor aproximado que, atualmente, é necessário para a aquisição das passagens (R$ 22.465,84), como comprovado pelos embargantes nos Embargos de ID 222694371.
Ademais, conforme clarificado no citado dispositivo legal, há uma preponderância da tutela específica no que diz respeito ao resultado prático equivalente (ou seja, no presente caso, a expedição das passagens se sobrepõe à disponibilização do crédito na carteira pessoal da primeira embargante).
Desse modo, ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição acima explanada.
Consequentemente, revogo a Sentença de ID 222590767 e determino à embargada, no prazo de 10 dias, o cumprimento integral da obrigação de fazer reconhecida na Sentença de ID 180230464, consistente na emissão dos bilhetes de viagem para Punta Cana, com saída no dia 28/02/2025 e o retorno no dia 08/03/2025, observando-se os horários discriminados pelos embargantes nos Embargos de ID 222694371.
Além disso, diante do reconhecimento de que o crédito depositado na Latam Wallet da primeira embargante não atendeu ao comando judicial que reconheceu a obrigação de expedição das passagens aéreas, fica a ré autorizada a reverter essa medida, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa das partes embargantes.
Intimem-se.
Publique-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/02/2025 07:41
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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02/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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01/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 22:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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20/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM e outros Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada cumpriu as obrigações que foi condenada por força da sentença de ID's 174054249 e 180230464, conforme petição de ID 221613527, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Conforme esclarecido pela executada, as passagens aéreas foram emitidas com o uso de milhas, desta forma, o valor de mercado correspondente ao montante de milhas utilizadas já foi disponibilizado na conta da autora, com validade de 18 meses.
Logo, indefiro o pedido de ID 221819762, cabendo aos autores emitirem as passagens com o crédito disponibilizado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do total cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/01/2025 14:39
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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26/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM e outros Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO Defiro o pedido da parte autora apresentado ao ID 220881505.
Intime-se a parte ré, pela derradeira vez, sob pena de fixação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), para, em 10 dias, expedir os documentos por ela informados na Manifestação de ID 217030461, quais sejam, dois vouchers com prazo de validade de 12 meses a contar da emissão, em favor dos autores.
Após o cumprimento da citada determinação, intimem-se os autores para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Caso escoe sem qualquer oposição, venham conclusos para sentença de extinção do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/12/2024 22:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:49
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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14/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:59
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:07
Recebidos os autos
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18/10/2024 23:07
Indeferido o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
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16/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:18
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM e outros Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no ID 211572611.
Expeça-se o alvará respectivo (dados bancários - ID 211572611).
Após, intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer – expedição de documento autorizando os exequentes a marcar nova data de viagem (não custeando qualquer tipo de valor a título de hospedagem), em data oportuna, em até dois anos da prolação da decisão de ID 208590939 –.
Intimem-se os exequentes da presente decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:57
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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18/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM, FABIO MORAIS DE AMORIM EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 211264078, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista às partes Exequentes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM e outros Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Em atenção à Petição de ID 208473692, DEFIRO o pleito.
Desentranhe-se dos autos a Petição de ID 208473676.
Noutro giro, passo à análise das Petições de ID 208473680 e 207591180.
ACOLHO o pleito defensivo de conversão da obrigação de fornecimento de hospedagem aos autores em perdas e danos (ID 208473680).
Logo, devido se mostra o depósito de R$ 18.717,17 (dezoito mil, setecentos e dezessete reais, dezessete centavos), conforme fundamentado na Petição de ID 205433805.
No mais, ante o descumprimento da obrigação do fornecimento de passagens aéreas nos prazos estipulados nas Decisões de ID's 162362766 e 162362767, devido o pagamento pela parte do patamar máximo de R$ 3.000,00 fixado a título de multa.
Por fim, tendo em vista a possibilidade de a parte ré cumprir com a obrigação de fornecimento de passagens, pois atinente à sua atividade comercial, defiro o pleito autoral de expedição, pela parte ré, em até dois anos da prolação desta decisão, de documento autorizando os exequentes a marcar nova data de viagem (não custeando qualquer tipo de valor a título de hospedagem), em data oportuna.
Intimem-se as partes desta decisão, oportunidade na qual deve a parte ré ser cientificada dos dados bancários da parte autora.
Fixo o prazo de 15 dias para a parte ré cumprir as obrigações acima referidas.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
25/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
25/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:10
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702726-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM, FABIO MORAIS DE AMORIM EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 207591180, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 23:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:31
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (EXEQUENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:45
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (REQUERENTE), FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:20
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:09
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (REQUERENTE) e FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
03/12/2023 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/12/2023 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/09/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 00:06
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de FABIO MORAIS DE AMORIM em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 22:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:11
Indeferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (REQUERENTE) e FABIO MORAIS DE AMORIM - CPF: *57.***.*86-68 (REQUERENTE)
-
17/06/2023 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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