TJDFT - 0702683-64.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:54
Baixa Definitiva
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09/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ERCILIA DIAS DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 17:23
Conhecido o recurso de ERCILIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*79-00 (APELANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702683-64.2023.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERCILIA DIAS DOS SANTOS APELADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Ercilia Dias dos Santos contra sentença (Id 58070166) proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, nos autos da ação de revisão contratual proposta pela ora apelante em desfavor de Agibank Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Da análise dos autos, denoto que o instrumento contratual pactuado entre as partes, Contrato n. 740806 (Id 58070140), prevê a data do primeiro vencimento da obrigação para 4/5/2015 e a data do último vencimento em 4/4/2016.
Nesse cenário, tendo em vista o transcurso de mais de 8 (oito) anos após o vencimento da última parcela contratual, bem como a natureza revisional da demanda, à luz do princípio da cooperação, intimo a apelante para indicar, objetivamente, em que consiste o interesse de agir no julgamento do recurso, uma vez que o contrato já foi cumprido.
Ademais, em contrarrazões (Id 58070172), o apelado, Agibank Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento suscita preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, bem como pleiteia a condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput e 10, do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, CONVERTO o julgamento em diligência, com a finalidade de facultar à apelante oportunidade para se pronunciar sobre a existência de interesse de agir e sobre os pontos suscitados pelo apelado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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