TJDFT - 0702697-33.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702697-33.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REQUERENTE: BIBIANO FERREIRA MUNIZ EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS, CARLOS ROBERTO MELO PASSOS CERTIDÃO Com a manifestação dos insolventes, fica intimada a administração judicial para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 21:02:17.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para o administrador judicial cumprir a decisão de ID. 227599559.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:19
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
15/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:36
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Indeferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
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27/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:23
Publicado Edital em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:19
Expedição de Edital.
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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26/01/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Tendo em vista o transcurso do prazo do edital da primeira relação de credores, intimo o administrador judicial para apresentar a segunda relação de credores, bem como para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativos e consolidação do passivo ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Apresentada a segunda relação de credores, publique-se nos termos do art. 768 do CPC/73. 3.
Intime-se o administrador judicial para se manifestar quanto a expectativa de arrecadação dos ativos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/11/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:55
Juntada de carta
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19/09/2024 02:32
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS (CPF: *76.***.*22-53) E DE CARLOS ROBERTO MELO PASSOS (CPF: *08.***.*25-49) e DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (Artigo n.º 761, Inciso II, do CPC/1973) - Número do Processo: 0702697-33.2023.8.07.0015.
Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em) Declaração(ões) de Crédito(s).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de Insolvência 0702697-33.2023.8.07.0015, por sentença proferida em 31/01/2024, ID 184932660, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS (CPF: *76.***.*22-53) e de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS (CPF: *08.***.*25-49).
Por meio deste, CONVOCA todos os credores para apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s), nos próprios autos da insolvência, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital.
Além da declaração de crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficou consignado na parte dispositiva da sentença o seguinte: "Dispositivo Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS e CARLOS ROBERTO MELO PASSOS.
Diante da sucumbência, condeno as partes ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, CPC.
Todas as referidas despesas processuais suspensas, em razão da gratuidade que ora concedo.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via BacenJud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administrador judicial 'APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO.
Endereço profissional em SHIS QL 6, Conjunto 1, Casa 11, Lago Sul, CEP: 71.620-015, telefones: (61) 3968-5074, (61) 98343-5599 e (61) 99967-5603, e-mail: [email protected]. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízos onde existir processos em tramitação nos quais o(a) insolvente figure como executado(a), para determinação de redistribuição das execuções, para cumprimento do disposto no art. 762, § 1º, do CPC/1973.
Rememorem-se aos Juízos das execuções que, "havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens" (art. 762, §2º, do CPC/1973). 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília, 31/01/2024.
João Henrique Zullo Castro, Juiz de Direito." Acórdão de ID 209903139 "EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INSOLVÊNCIA CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
INTERESSE PROCESSUAL.
INSOLVÊNCIA ECONÔMICA.
CARACTERIZADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em regra, o mesmo título executivo não pode amparar duas vias processuais para a obtenção do crédito em referência.
Todavia, considerando se tratar de execução sobrestada por ausência de bens penhoráveis, a declaração da insolvência em ação autônoma não representa qualquer prejuízo ao devedor. 2.
Presume-se o estado de insolvência quando o devedor não possui outros bens livre e desembaraçados para nomear à penhora.
Art. 750, II, CPC/1973. 3.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 7ª Turma CÃvel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA - Relator, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - 1º Vogal e SANDRA REVES - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SANDRA REVES, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
Eu, ANA CAROLINA SANTANA GUERRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:32
Expedição de Edital.
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16/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702697-33.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REQUERENTE: BIBIANO FERREIRA MUNIZ EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS, CARLOS ROBERTO MELO PASSOS CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
De ordem, encaminho os autos para cumprimento do item 3 da sentença.
Sem prejuízo, remeto os autos ao Ministério Público quanto às petições de IDs 187748266, 187866151 e 187866156.
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:10:54.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
04/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:10
Expedição de Termo.
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02/03/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:35
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702697-33.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) REQUERENTE: BIBIANO FERREIRA MUNIZ EXECUTADO: LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS, CARLOS ROBERTO MELO PASSOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr(a).
APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO, inscrito(a) na OAB/DF sob o nº 55.444, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da sentença de ID 184932660, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:53:29.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
19/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil de LUCINARA SANTOS ADJUTO PASSOS e CARLOS ROBERTO MELO PASSOS.Diante da sucumbência, condeno as partes ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, CPC.
Todas as referidas despesas processuais suspensas, em razão da gratuidade que ora concedo.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. -
01/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MELO PASSOS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
28/08/2023 14:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 21:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
10/07/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 21:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/07/2023 17:51
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
23/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de BIBIANO FERREIRA MUNIZ em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:57
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
31/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:09
Outras decisões
-
22/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
-
09/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:50
Distribuído por sorteio
-
09/02/2023 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0702700-21.2019.8.07.0017
Alcione de Almeida Lima Neiva
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