TJDFT - 0702684-73.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 11:51
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702684-73.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA Polo Passivo: DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Regularmente intimada acerca da não localização do automóvel objeto de penhora (ID 202786340), a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidão de ID 204823115.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Levante-se a restrição RENAJUD incluída no ID 200710160.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702684-73.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO CERTIDÃO Certifico que segue em anexo certidão enviada pela oficial de Justiça Juliana Groba Mendes Barreto em complemento à certidão de ID 202217392.
Ato contínuo, tendo em vista o resultado da diligência que segue em anexo, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
03/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:36
Deferido o pedido de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA - CPF: *21.***.*83-04 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:49
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
02/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:13
Deferido o pedido de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA - CPF: *21.***.*83-04 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:39
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:32
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
05/09/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 20:41
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:41
Deferido o pedido de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA - CPF: *21.***.*83-04 (AUTOR).
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29/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:04
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:04
Outras decisões
-
14/06/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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