TJDFT - 0702542-48.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:27
Baixa Definitiva
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23/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:14
Conhecido o recurso de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido em parte
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12/02/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:07
Processo Reativado
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11/04/2024 15:05
Baixa Definitiva
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11/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MWA GERENCIAMENTO & CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
COMPRA E VENDA.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAÇÃO CONFERIDA À AUTORA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO.
PEDIDO COMINATÓRIO.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
REGISTRO.
DETRAN.
LEGITIMIDADE ATIVA.
MANDATÁRIO.
RECONHECIMENTO.
EMENDA À INICIAL.
INADEQUAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Segundo a Teoria da Asserção, a análise das condições da ação deve ocorrer em abstrato, levando-se em consideração as afirmações contidas na inicial.
Nesse contexto, a legitimidade ativa deve ser reconhecida se da causa petendi é possível extrair a existência de vínculo jurídico-material entre as partes. 2.
Conforme ficou evidenciado nos autos, a procuração juntada conferiu amplos poderes à Demandante para que essa negociasse o veículo objeto dos autos em nome do antigo proprietário, o que, aliado à comprovação da alienação do referido bem à Ré, por meio do instrumento contratual colacionado, impõe o reconhecimento da legitimidade ativa da Autora. 3.
A venda do ágio do veículo objeto de alienação fiduciária não produz efeitos em relação ao credor fiduciário que não tiver anuído; porém, constitui negócio jurídico válido e eficaz entre as partes contratantes. 4.
Revela-se inadequada a emenda à inicial para exclusão do pedido para que a Ré, adquirente do veículo, efetue o registro da transferência junto ao Detran, em razão de estar registrado em nome de terceiro, mormente quando comprovada a outorga do bem por procuração com poderes específicos para tratar de todos e quaisquer assuntos relacionados ao bem, podendo inclusive vender, ceder, transferir ou de qualquer forma alienar o veículo, pelo preço e condições que ajustar, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestações de contas, impondo-se, assim, a cassação da sentença que indeferiu a petição inicial. 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
12/03/2024 16:37
Conhecido o recurso de SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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