TJDFT - 0702700-76.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2024 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 23:34
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:34
Recebidos os autos
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21/04/2024 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/04/2024 23:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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21/04/2024 23:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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11/04/2024 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702700-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: G.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIMARIA SOARES CAMPOS LIMA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
03/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que esteja presente o vício da omissão no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
13/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
22/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:39
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:38
Processo Reativado
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02/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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31/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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