TJDFT - 0702650-23.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702650-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO, ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (Id 191748157 ), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Fica a parte executada CLARO SA intimada a informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos valores determinados no id. 190502207, haja vista a impossibilidade de realizar a liberação via chave PIX.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:35
Outras decisões
-
26/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Outras decisões
-
19/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702650-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO, ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO e outros ajuíza ação contra CLARO S.A..
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 179297846.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora concorda com o valor depositado e dá quitação ao débito (Id 1801489440.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Formulado pedido de expedição de ofício para a transferência do valor depositado nestes autos para a conta bancária do advogado da parte credora.
No caso, a procuração outorga poder específico para receber transferência de valores (Id n. 185938466).
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 9.092,40, conforme guia de Id 179297851, em favor de Thiago de Lima Vaz Vieira.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 185938458.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:29:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702650-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO, ALINE PORTELA BANDEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Nada a prover acerca do pleito de Id 184317741.
Conforme já consignado a a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência.
Prazo 15 dias.
Em caso de inércia, será expedido alvará de levantamento em nome de Tannana Vargas.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 19:00:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 07:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:03
Indeferido o pedido de TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO - CPF: *09.***.*08-36 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:02
Outras decisões
-
26/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 20:44
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:19
Outras decisões
-
16/10/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 06:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:43
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/08/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 21:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2022 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANNANA HAYANNA VARGAS FURTUNATO - CPF: *09.***.*08-36 (RECONVINTE).
-
11/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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