TJDFT - 0702642-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:43
Outras decisões
-
21/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 19:30
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702642-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER GARCIA DO CARMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A decisão de ID 200058297, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, precluiu.
Verifica-se, portanto, que houve o pagamento da dívida em execução forçada.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário.
O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida e não há interesse recursal, porquanto preclusa a decisão de ID 195056128.
Apuradas as custas finais, nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
13/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de EULER GARCIA DO CARMO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702642-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER GARCIA DO CARMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual alega que a multa fixada na decisão que deferiu a liminar é indevida.
A executada afirma que o fornecimento do medicamente se deu no prazo estabelecido pelo Juízo.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:41
Outras decisões
-
01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702642-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER GARCIA DO CARMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado ao ID. (R$ 13.227,90).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme requerimento de ID. 190172080.
Após, aguarde-se o prazo da decisão de ID. 185582830.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:26
Outras decisões
-
15/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702642-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER GARCIA DO CARMO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 185582830, e que a parte executada apresentou manifestação ao ID 188805943.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente a tomar ciência e a manifestar-se quanto ao documento de ID 188805943, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:12:36.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:38
Outras decisões
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EULER GARCIA DO CARMO em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EULER GARCIA DO CARMO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EULER GARCIA DO CARMO em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:43
Outras decisões
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 22:32.
-
06/03/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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