TJDFT - 0702629-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702629-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE FARIAS DA SILVA, MARIA DA LUZ DUARTE CAMPOS, LYVIA MARIA DUARTE FARIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito decorrente do acordo homologado pela sentença de ID.: 200209951, conforme comprovante de pagamento de ID. 222792163, no valor de R$1.547,52, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID. 195183644).
SUSPENDA-SE a pesquisa via SISBAJUD.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702629-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE FARIAS DA SILVA, MARIA DA LUZ DUARTE CAMPOS, LYVIA MARIA DUARTE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes, homologo os cálculos de ID.: 210027142.
Intime-se, pois, a parte autora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e bloqueio de valores.
Transcorrido in albis o prazo, proceda-se a pesquisa SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:31
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:06
Deferido o pedido de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702629-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE FARIAS DA SILVA, MARIA DA LUZ DUARTE CAMPOS, LYVIA MARIA DUARTE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 202692601 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 200209951, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa da multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Dê-se baixa da parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:54
Deferido o pedido de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702629-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE FARIAS DA SILVA, MARIA DA LUZ DUARTE CAMPOS, LYVIA MARIA DUARTE FARIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença de honorários advocatícios, em que as entraram em acordo de parcelamento do débito, conforme se infere pelas petições de ID.: 199164395 e ID.: 199214235.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em uma entrada de R$ 702,72 (setecentos e dois reais e setenta e dois centavos) e 5 (cinco) parcelas de R$ 327,93.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para pagamento da entrada no prazo de 5 (cinco) dias, observando os dados bancários indicados no ID.: 195183644 página 2.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 30 dias após o pagamento da entrada e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
Em caso de depósito judicial, fica desde já deferido a expedição de alvará eletrônico via pix para a conta indicada no ID.: 195183644.
Arquivem-se, pois, os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:04
Homologada a Transação
-
07/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
06/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE FARIAS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/05/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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