TJDFT - 0702635-66.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702635-66.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA, SHIRLEY FERREIRA ROOS, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO PROCOPIO LEITE DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de ID 220442445, uma vez que se trata de consequência lógica da aquisição da cota parte da requerente HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA pelo herdeiro GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, coadunando-se, ainda, com todas as manifestações da parte requerente nos autos.
Assim, faça constar, na carta de adjudicação, a extinção do direito real de habitação.
Expeça-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
01/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702635-66.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA, SHIRLEY FERREIRA ROOS, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO PROCOPIO LEITE CERTIDÃO Manifestação da contadoria acostada ao autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, digam os requeridos GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA e GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:48:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702635-66.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA, SHIRLEY FERREIRA ROOS, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO PROCOPIO LEITE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:34:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
03/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702635-66.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA, SHIRLEY FERREIRA ROOS, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO PROCOPIO LEITE DESPACHO
Vistos.
Digam os requeridos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2024 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702635-66.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA, SHIRLEY FERREIRA ROOS, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, RODRIGO PROCOPIO LEITE SENTENÇA Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, processado por arbitramento, uma vez que não há alegação de fato novo (art. 509 do CPC).
Conforme sentença de ID 159076560, determinou-se: a dissolução do condomínio que as partes exercem sobre o imóvel de ID 129043496, bem como nova avaliação do imóvel, especificamente das áreas C e D, pertencentes ao de cujus GILBERTO, restando estabelecido que a requerente tem seu quinhão de 12,149% situado nessa área.
No ID 192718470, instaurou-se incidente de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Mandado de avaliação expedido no ID 195940689.
Conforme laudo de ID 198993278, o imóvel foi avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) Os requeridos impugnaram o laudo no ID 202601101, argumentando a existência de limitações ambientais, bem como que a presente avaliação destoou das anteriores e não considerou o estado de conservação das benfeitorias.
A requerente concordou com o valor da avaliação. (ID 202600611) DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, uma vez que o feito prescinde de dilação probatória, sendo suficientes as provas já coligidas pelas partes.
Em análise ao laudo de ID 198993278, observo que o OJ levou em consideração os seguintes aspectos: 1) A chácara possui excelente localização, em frente à BR-080 e próxima à entrada da cidade de Brazlândia/DF; 2) O local a ser avaliado se encontra com aspecto de abandono, com mato alto e a presença de muitos morcegos, os quais habitam as antigas construções; 3) A chácara possui recursos hídricos; 4) A área sofre limitações de uso (APA Descoberto).
Em seguida, o OJ realizou pesquisa com corretores especializados, em imobiliárias localizadas em Brazlândia/DF.
Após descrição pormenorizada da chácara, com apresentação de fotos, o corretor Waldiney Rosa (CRECI - 28985/DF) apontou o valor de mercado de R$ 1.500.000,00 e o corretor Halan Loures (CRECI - 10674/DF), em R$ 1.600.000,00.
As fotografias juntadas ao ID 198993277 evidenciam a informação quanto ao “mato alto” e ao estado precário das construções.
Assim, observo que os corretores especializados, consultados pelo OJ, tiveram acesso à informação de que a área possui limitações ambientais e que se encontra com aspecto de abandono, sendo-lhes fornecidas, inclusive, fotos do local.
Diante disso, reputo como acertada a avaliação do OJ de ID 198993277, não havendo provas contundentes quanto à incorreção do valor apurado.
Ante o exposto, julgo procedente o incidente de liquidação de sentença, a fim de fixar o valor correspondente a 12,149% (doze vírgula cento e quarenta e nove por cento) das das áreas C e D do imóvel em questão, pertencentes ao de cujus GILBERTO, em R$ 188.309,50 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos).
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito e declaro extinta a liquidação de sentença, a teor do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado, observada a gratuidade de justiça, se o caso.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/07/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
03/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO PROCOPIO LEITE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SHIRLEY FERREIRA ROOS em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 01:00
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/02/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/11/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2022 06:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 22:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:38
Outras decisões
-
06/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2022 12:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:32
Outras decisões
-
24/06/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2022 13:32
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702615-93.2023.8.07.0017
Joyce Cristina de Oliveira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Santina Maria Brandao Nascimento Goncalv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 16:20
Processo nº 0702629-86.2023.8.07.0014
Souza Riserio Soares Sociedade de Advoga...
Jose Farias da Silva
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 20:46
Processo nº 0702612-59.2023.8.07.0011
Sandra Maria de Paiva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Anna Karolline Coutinho Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 08:49
Processo nº 0702606-38.2021.8.07.0006
Vanessa Oliveira de Abreu
Transporte Coletivo Brasil LTDA - ME
Advogado: Antonio Lazaro Martins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 17:42
Processo nº 0702657-33.2023.8.07.0021
Banco do Brasil S/A
Daniel Pereira Lopes Figueiredo
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 10:15