TJDFT - 0702603-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:51
Outras decisões
-
14/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:50
Expedição de Autorização.
-
27/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702603-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS, CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 13:45:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702603-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS, CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, tendo em vista que o crédito ultrapassa por pequena quantia o teto de 20 salários-mínimos para expedição de RPV, fica a parte autora intimada para que informe se renuncia ao excedente a esse teto..
Prazo: 5 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:47:59.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
12/08/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:58
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702603-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS, CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:43:41. -
18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 10:02
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:24
Outras decisões
-
10/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLA GUAPINDAIA BRAGA MARTINS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
-
21/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 04:17
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:56
Outras decisões
-
18/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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