TJDFT - 0702611-71.2018.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/09/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025,às 18:17:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/08/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:03
Deferido em parte o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) INFOJUD, nos termos dos comprovantes anexos, sobre os quais lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados.
Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s).
Gama-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025,às 14:51:08. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 21:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2025 21:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME DESPACHO Promova o credor o andamento do feito, facultando-lhe a entrega direta dos ofícios não respondidos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/11/2024 22:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 23:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME DECISÃO Em grau recursal, foi deferida penhora de percentual sobre recebíveis de cartão de crédito (Id 184550438).
Em cumprimento ao acórdão de Id 184550438, expeça-se ofício às operadoras indicadas em Id 189381443, para que promovam o bloqueio de ativos financeiros derivados de operações com cartão de crédito, limitado a 30% (trinta por cento) da movimentação diária dos devedores João Pedro Teles Monteiro ME, CNPJ: 44.***.***/0001-69 e João Pedro Teles Monteiro, CPF: *58.***.*71-32, até o adimplemento do débito já atualizado de R$169.923,69 (Ids 186134047 e Id190092304), deduzido o valor recentemente levantado pelo credor (R$2.333,02 - Id 190092304), devendo as operadoras de cartão de crédito depositar os valores constritos em conta judicial.
Nesse ponto, registro que, após o retorno dos autos da Turma Recursal, o credor requereu o levantamento da quantia parcialmente constrita e apresentou planilha de débito, sem deduzir o valor bloqueado via Sisbajud (Ids 186133442 e 186134047), pelo que esta Magistrada, por simples cálculo aritmético, deduziu do valor atualizado da dívida a quantia já levantada, sobejando saldo devedor de R$169.923,69.
Diante do depósito judicial ora determinado, deixo de nomear o administrador-depositário previsto pelo artigo 866, §2º, do CPC.
Haja vista o elevado valor do débito e a longa tramitação do feito até a presente data, o qual ainda perdurará por mais tempo, DEFIRO, desde já, o levantamento dos depósitos realizados nos autos pelas operadoras de cartão de crédito, em favor do credor (dados bancários em Id 190094364), sem necessidade de conclusão do feito e sem a necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE), observando-se, contudo, o limite do débito já atualizado de R$169.923,69, cuja nova atualização não é mais cabível, uma vez que os depósitos têm finalidade de pagamento, sendo, pois, desconstituída a mora do devedor.
Nesse sentido, considerando não se tratar de depósito para garantia do juízo ou para discussão sobre o débito já incontroverso, em caso similar de constrição mensal de percentual sobre renda, assim decidiu o Eg.
TJDFT, cuja ementa do julgado ora transcrevo: PROCESSO CIVIL.
TEMA REPETITIVO 677.
PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO MANIFESTADO NOS AUTOS PELO DEVEDOR.
DEMORA JUDICIÁRIA PARA LIBERAÇÃO DA QUANTIA.
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
EXATIDÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o Tema Repetitivo 677, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 2.Extrai-se do referido tema que em caso de garantia do juízo ou penhora não definitiva, sujeita ao contraditório, persistirá a mora do devedor e, conseguinte, incidirão seus consectários.
A contrário sensu, se o depósito tiver a finalidade de pagamento, fica desconstituída a mora do devedor. 3.
Esses contornos foram bem definidos no voto da relatora Ministra Nancy Andrighi: "Assim, tem-se que somente o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor, sem qualquer sujeição do levantamento à discussão do débito, tem a aptidão de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada". 4.
Na hipótese, em 28/4/2016 foi deferida a penhora de 20% dos rendimentos do devedor (ID 44235082).
Rejeitada a impugnação do executado em 2016 (ID 44235085), o Banco promoveu mensalmente a transferência da quantia penhorada para conta judicial.
O devedor não se opôs ao pagamento e inclusive manifestou-se no sentido de que a quantia mensalmente descontada fosse destinada à quitação da dívida (ID 44235113). 5.
Assim, se o devedor, além de se conformar com a penhora mensal dos rendimentos, concordou com o pagamento ao credor, não se aplica o Tema 677.
O entendimento do Juízo de que o alvará deveria ser expedido ao final dos repasses não pode ser imputado ao devedor que, convém repetir, manifestou a intenção de liberar os depósitos para que a dívida fosse quitada (integral ou parcialmente). 6.
Nessas circunstâncias, estão corretos os cálculos da Contadoria Judicial (ID50741277) que incluiu mês a mês juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. 7.
Recurso conhecido e desprovido. 8.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00. (Acórdão 1761767, 00057323220108070004, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 25/9/2023, publicado no DJE: 6/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o devedor quanto à presente penhora.
Suspendo a tramitação do feito até a integralização do valor penhorado determinada pelo acórdão de Id 184550438.
Comunique-se o cumprimento da ordem à Eg.
Turma Recursal.
Cumpra-se.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento das quantias constritas em favor do credor, conforme dados bancários indicados em Id 186133442.
Quanto à penhora sobre recebíveis por cartão de crédito, a seu turno, intime-se o exequente, para que indique os nomes e endereços das operadoras de cartão de crédito que deverão ser diligenciadas, em 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EMANUELLA S. T. MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702611-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO REGIS MEDEIROS LOPES EXECUTADO: KLEDES GOMES MONTEIRO, KLEDES GOMES MONTEIRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 24.01.2024, conforme certidão de ID 184550442.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pelo v.
Acórdão.
Gama-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024,às 09:29:11. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/01/2024 09:31
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:37
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - CPF: *71.***.*33-68 (EXECUTADO) e KLEDES GOMES MONTEIRO - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
-
25/07/2023 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:12
Indeferido o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
17/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 14:49
Outras decisões
-
08/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TELES MONTEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EMANUELLA S. T. MONTEIRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:00
Indeferido o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
21/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:08
Indeferido o pedido de EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO - CPF: *21.***.*34-34 (INTERESSADO)
-
30/08/2022 17:08
Deferido em parte o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
25/08/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/05/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:28
Deferido o pedido de
-
11/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 10:03
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/01/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/11/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/11/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/09/2021 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 12:31
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/08/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:33
Deferido o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
04/06/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
20/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:54
Recebidos os autos
-
10/03/2021 09:54
Deferido o pedido de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
05/03/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2021 09:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2021 02:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 22:37
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/10/2019 04:46
Publicado Sentença em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:41
Transitado em Julgado em 09/10/2019
-
10/10/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:34
Homologada a Transação
-
07/10/2019 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 06:57
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/08/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:57
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:53
Recebidos os autos
-
18/07/2019 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2019 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 05:07
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:13
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/06/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:23
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/05/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 20:01
Apensado ao processo 0701273-62.2018.8.07.0004
-
17/04/2019 06:46
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 06:46
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 03:15
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/03/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 06:57
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 03:16
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:25
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/01/2019 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 04:46
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:05
Recebidos os autos
-
17/12/2018 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/12/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 00:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 00:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 03:20
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/10/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 02:32
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 08:45
Decorrido prazo de KLEDES GOMES MONTEIRO em 17/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 03:43
Publicado Despacho em 22/06/2018.
-
21/06/2018 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 11:34
Recebidos os autos
-
18/06/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/06/2018 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 09:20
Decorrido prazo de ALDO REGIS MEDEIROS LOPES em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 03:57
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2018 15:32
Declarada incompetência
-
26/04/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2018 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 19:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
24/04/2018 19:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
24/04/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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