TJDFT - 0702591-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Petição.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702591-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois o executada fundamenta como marco inicial do cumprimento da obrigação o fim da intimação pessoal determinada pela súmula 410 do STJ.
Contudo, a referida intimação é apenas para tornar devida a cobrança de astreintes, conforme restou consignado na decisão de ID 190292181.
A obrigação de fazer é devida desde o pronuciamento judicial.
Nesse sentido, constou no acórdão: " A limitação de descontos ora determinada deve incidir a partir do julgamento do recurso, visando tutelar não apenas direitos da consumidora, mas, igualmente, assegurar a observância dos princípios da boa-fé e da força obrigatória dos contratos.
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e limitar os descontos efetuados pela instituição financeira, em razão de empréstimos com desconto em conta corrente, a 30% do salário depositado na conta da recorrente, mantidos os descontos a título de empréstimos consignados, que observam a as disposições legais pertinentes." (grifou-se) Preclusa a presente decisão, intiem-se o credor para acostar uma tabela atualizada do débito, constando eventuais astreintes devidas após o decurso do prazo da intimação pessoal, a fim de iniciar o atos expropriatórios, caso inocorra o pagamento do débito restante nesse intertíscio de prazo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/01/2025 07:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:44
Outras decisões
-
01/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702591-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vista à parte credora para que informe o banco para o qual deve ser transferido o valor mencionado na Decisão de ID 201792236.
Gama, 26 de junho de 2024 16:54:43.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:26
Outras decisões
-
25/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Outras decisões
-
19/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RUTH DE ANDRADE SOARES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Outras decisões
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
21/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/03/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 08:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:01
Revogada decisão anterior datada de 01/04/2022
-
25/11/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2022 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:40
Declarada incompetência
-
09/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/03/2022 22:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/03/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/03/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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