TJDFT - 0702608-10.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:17
Outras decisões
-
29/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:09
Outras decisões
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702608-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVIDSON CARDOSO GIFONE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como não há valores a receber.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702608-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DAVIDSON CARDOSO GIFONE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 23/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702608-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DAVIDSON CARDOSO GIFONE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:03
Outras decisões
-
31/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 15:29
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 04:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 04:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:32
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVIDSON CARDOSO GIFONE em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:35
Nomeado perito
-
13/03/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:35
Outras decisões
-
08/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:15
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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