TJDFT - 0702533-56.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:27
Outras decisões
-
08/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Outras decisões
-
22/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ALINE SUELY DE JESUS COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702533-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SUELY DE JESUS COSTA REVEL: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte credora em face da sentença que arquivou o feito por falta de bens.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de erro no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta apresenta erro, pois foi determinado o arquivamento do feito após a credora permanecer inerte, mesmo após devidamente intimada sobre o resultado infrutífero das diligências.
Ademais, conforme claramente exposto na sentença, em caso de localização de bens ou de indícios de modificação econômica da situação do devedor, basta o requerimento fundamentado para retomada do feito à tramitação.
Acrescento, ainda, que devem ser indicadas medidas concretas para satisfação do crédito, não sendo suficiente um único requerimento de repetição indiscriminada de consultas a sistemas.
No que se refere ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, cumpre destacar que o réu é empresário individual, ou seja, não há distinção de patrimônios vinculados ao CPF e CNPJ, tornando desnecessária a instauração do incidente.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, porquanto não se fazem presentes os requisitos para acolhimento do recurso.
Porém, determino o retorno dos autos à tramitação, para que sejam realizadas medidas constritivas de patrimônio também em relação ao CPF do devedor.
Assim, promova-se tentativa de penhora online com base no CPF do devedor (*07.***.*32-27) e, subsidiariamente, consulta ao RENAJUD.
Caso ambas diligências não obtenham sucesso, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida a ser cumprido no endereço do devedor.
Ao final, caso nenhuma diligência seja bem sucedida e a autora não promova o regular prosseguimento do feito, o processo retornará ao arquivo, nos termos da sentença de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 19 de junho de 2024, 13:09:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ALINE SUELY DE JESUS COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 19:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Deferido o pedido de ALINE SUELY DE JESUS COSTA - CPF: *21.***.*03-44 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702533-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SUELY DE JESUS COSTA REVEL: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 177858919.
BRASÍLIA/ DF, 6 de março de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ALINE SUELY DE JESUS COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:53
Outras decisões
-
09/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/10/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:42
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ALINE SUELY DE JESUS COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR *07.***.*32-27 em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2023 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
12/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
18/05/2023 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702581-43.2022.8.07.0021
Raphael Neves Costa
Denis Pereira Paiva
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 16:37
Processo nº 0702599-36.2018.8.07.0011
Paulo Fayad Andre
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Deijanete de Araujo Fayad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2018 12:29
Processo nº 0702544-18.2023.8.07.0009
Tatiana Nunes de Souza
Neoenergia Distribuicao Brasilia
Advogado: Maria da Gloria Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:43
Processo nº 0702588-56.2022.8.07.0014
Eduardo Ferreira Pinto
G20 Multimarcas Comercio Varejista de Au...
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 18:17
Processo nº 0702560-63.2023.8.07.0011
Luciano Alves Fares
Liliana Mesquita Andrade
Advogado: Amanda Rodrigues Westin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 13:16