TJDFT - 0702544-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702544-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA EXECUTADO: TATIANA NUNES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 7º, do CPC.
Observe-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data de 28/08/2024 e final o dia 27/08/2030 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC).
Expirado o prazo ânuo (11/09/2025), não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702544-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA EXECUTADO: TATIANA NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
27/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:15
Outras decisões
-
17/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANA NUNES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:26
Outras decisões
-
09/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:07
Outras decisões
-
18/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de TATIANA NUNES DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 23:59
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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21/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:11
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/07/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Outras decisões
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:39
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA (REQUERIDO).
-
23/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de TATIANA NUNES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 07/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2023 16:45
Outras decisões
-
16/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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