TJDFT - 0702583-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702583-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO POLETTI PAIXAO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BRUNO POLETTI PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BRUNO POLETTI PAIXAO, em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 29.178,22. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/05/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:49
Outras decisões
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:04
Outras decisões
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO POLETTI PAIXAO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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