TJDFT - 0702595-91.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/10/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 22:34
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702595-91.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES ADORNO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORNATUS CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do comprovante de transferência.
Paralelamente, aguarde-se o trânsito em julgado.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702595-91.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES ADORNO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORNATUS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por LEANDRO FERNANDES ADORNO em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO ORNATUS, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isso posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID 209957473).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702595-91.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES ADORNO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORNATUS CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se dá quitação, sendo o silêncio interpretado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702595-91.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES ADORNO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ORNATUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Leandro Fernandes Adorno em desfavor do Condomínio do Edifício Ornatus, no qual requer o exequente o prosseguimento do feito, sob a alegação de que o executado não realizou o pagamento das custas processuais.
Intimado para manifestar-se a respeito, o devedor sustentou que obedeceu a sentença e realizou o depósito determinado na decisão de ID 198833060.
Com razão o exequente.
As custas judiciais adiantadas pela parte autora compõem as verbas sucumbenciais, sendo estas, por sua vez, parte integrante da condenação da parte vencida, conforme inteligência do art. 82, §2º, do CPC.
Dito isso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do valor remanescente indicado pelo executado.
Vindo o comprovante de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se dá quitação, sendo o silêncio interpretado como quitação tácita.
Inerte o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:30
Outras decisões
-
14/08/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Outras decisões
-
06/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/12/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 21:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
19/01/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
25/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
22/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:53
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:21
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2022 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
12/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 20:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/04/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/02/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2021 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:53
Recebidos os autos
-
01/12/2021 07:53
Decretada a revelia
-
26/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2021 12:55
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702556-35.2023.8.07.0008
Adriana do Socorro Damasceno dos Santos
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 09:28
Processo nº 0702561-60.2023.8.07.0007
Gabriel Tomazolli de Oliveira
Imperio Multimarcas Vendas e Servicos Au...
Advogado: Reinaldo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 13:26
Processo nº 0702583-05.2024.8.07.0001
Bruno Poletti Paixao
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Raphael Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 08:05
Processo nº 0702506-19.2022.8.07.0016
Sarah Antunes de Oliveira Cruz
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Paulo Felipe de Oliveira Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2022 12:27
Processo nº 0702588-47.2022.8.07.0017
Daniele Ferreira Verissimo
Mega Lajes Concreto Usinado e Materiais ...
Advogado: Juselia Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 15:37