TJDFT - 0702603-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declarações entregues, anexadas como sigilosas.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:41:59.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:33
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-19, FRANKLIM RENATO BITTAR - CPF/CNPJ: *90.***.*87-04 e PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR - CPF/CNPJ: *86.***.*60-10 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 05/08/2025 Horário: 12hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação R$ 256.782,23, ou seja, R$ 256.782,23 (Duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos.).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 08/08/2025 Horário: 12hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação, ou seja¸ R$ 154.069,34. (Cento e cinquenta e quatro mil, sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos.).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel designado por Sala Comercial nº 207 do Bloco I, Ed.
Palácio da Imprensa, Quadra 701 do SRTVS – Setor de Rádio e TV Sul, Asa Sul, Brasília/DF registrado sob a matrícula nº 161.330, perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 256.782,23 (Duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos.) INSCRIÇÃO IPTU GDF: 53345894 Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
DEPOSITÁRIO(A) FIEL: O EXECUTADO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 168.382,04 (ID 205516396) DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R-5-161239 - PENHORA - De acordo com Decisão com Força de termo de penhora datada de 20/10/2021, protocolada neste Serviço Registral sob o nº 586987, em 01/11/2021, expedida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, extraída dos autos da Ação de Execução - Processo eletrônico nº 0710282-76.2020.8.07.0001, movida pelo credor BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor dos devedores BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-17; FRANKLIN RENATO BITTAR, CPF nº *90.***.*08-04; e, PATRÍCIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR, CPF nº *06.***.*00-04, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado para valer até o monte de R$ 256.782,23.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 08:32:50. -
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Petição.
-
07/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos prestados pela exequente, defiro a dilação de 10 (dez) dias para a averbação da penhora bem como para anexar os cálculos. À secretaria para providências quanto à redistribuição do mandado de ID 229549400, conforme solicitado em ID 230507238.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 19:17:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 16:03
Mandado devolvido redistribuido
-
26/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 10:04
Desentranhado o documento
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11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Outras decisões
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10/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:29
Expedição de Termo.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que não houve o deferimento da penhora do imóvel.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 142373325.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Desnecessária a expedição de mandado de avaliação, uma vez que já foi realizada e homologada.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:15:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:31
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
08/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial.
Consigno que a dilação é conferida a exequente e executados, por dez dias, a contar da presente intimação.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:50:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:07
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
25/06/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
27/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 02/04/2024 às 14h30 no endereço SRTS quadra 701, Bloco I, Sala 207, Edifício Palácio da Imprensa, Asa Sul, Brasília - DF.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:51:21.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
22/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:02
Outras decisões
-
21/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho e não à parte.
Ela pode discordar do valor, mas não indicar qual o valor que entende devido.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$ 7.670,00 (sete mil, seiscentos e setenta reais).
Impugnado o valor pela parte autora, apresentou nova proposta no valor de R$ 5.015,00 (cinco mil e quinze reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 5.015,00 (cinco mil e quinze reais).
Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão, sob pena de se entender que está desistindo desta prova.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 07:09:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:03
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
20/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702603-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FRANKLIM RENATO BITTAR, PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes, em 05 dias, sobre a proposta revisada.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:13:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:59
Outras decisões
-
02/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) e BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
05/12/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:27
Deferido o pedido de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
19/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:49
Outras decisões
-
03/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MARA CELENA DE SOUZA TEIXEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:08
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:25
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/08/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:48
Outras decisões
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:24
Outras decisões
-
31/01/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:03
Indeferido o pedido de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-19 (REU)
-
09/12/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 09/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
13/07/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 08:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 09:23
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
15/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/05/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Sentença em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Sentença em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:28
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:28
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2021 08:08
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RAULINO DE SOUZA BITTAR em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:30
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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