TJDFT - 0702559-96.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702559-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNATAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Em virtude da manifestação de quitação no que se refere a obrigação de fazer e do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.909,50, depositada em ID 182709313 em favor da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 183512476, visto que a patrona do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 150980653).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JOHNATAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOHNATAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 08:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:37
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNATAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*28-05 (AUTOR).
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01/03/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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