TJDFT - 0702508-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA DECISÃO 1.
Por oportuno, aliada à manifestação da credora de ID. 221492299, INDEFIRO a penhora das cotas que se relacionam à sociedade vinculada ao devedor, a uma pela ausência de efetiva demonstração de lastro financeiro no mercado societário; a duas pelo fato de que figurando a empresa em várias demandas judiciais, como devedora, a chance de a empresa ter acervo societário penhorável ou valor de mercado para fins de exitosa medidas de constrição não se afiguram possíveis dada a experiência do Juízo. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à Junta Comercial, com a notícia sobre a averbação da penhora das cotas sociais.
Em prosseguimento, faço intimar a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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16/01/2025 16:02
Expedição de Termo.
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19/12/2024 11:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:26
Deferido o pedido de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA - CPF: *86.***.*65-48 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:44
Indeferido o pedido de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA - CPF: *86.***.*65-48 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 20:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:25
Outras decisões
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11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 11:23
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:30
Indeferido o pedido de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA - CPF: *86.***.*65-48 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (212672902) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:19:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 210429288, via sistema RENAJUD, tendo sido localizados 03 (três) veículos em nome dos Devedores.
Certifico ainda que dois dos veículos localizados possuem restrições, sendo o primeiro de "Veículo Roubado" e o segundo "Comunicado de Venda a Terceiro", de acordo com os respectivos comprovantes anexados, o que impede a respectiva penhora de ambos nos termos da referida decisão.
Em relação ao veículo restante, constam as seguintes informações (comprovantes em anexo): 1 – Veículo cadastrado em nome do Terceiro Devedor (EDSON CUTRIM MENDANHA): Marca/Modelo: Fiat Mobi Like, Placa PBC 6E54/DF, Ano/Modelo 2016/2017 – Consta Gravame Ativo (alienação fiduciária).
Endereço RENAJUD: QNA 7, CASA 22, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72110-070.
Em sequência, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, procedeu-se ao registro da penhora e restrição de transferência sobre o veiculo indicado no "Item 1", de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a parte credora intimada a recolher as custas intermediárias para a expedição do mandado de intimação e avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor, porquanto impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo(a) devedor(a). -
11/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA - CPF: *86.***.*65-48 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON CUTRIM MENDANHA - CPF: *94.***.*29-49 (EXECUTADO).
-
30/04/2024 19:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA EXECUTADO: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA DESPACHO Sobre impugnações ofertadas pelos devedores, com lastro no contraditório e no art. 10 do CPC, por 15 dias, ouça-se o credor.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:36
Deferido o pedido de LUIS AMERICO ORTENSE DA SILVA - CPF: *86.***.*65-48 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO, ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO, EDSON CUTRIM MENDANHA REU: FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte ré, a fim de que junte a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:31
Outras decisões
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
28/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 00:47
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/11/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
06/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:24
Homologada a Transação
-
02/09/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2022 05:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 05:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/08/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/08/2022 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de EDSON CUTRIM MENDANHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 22:56
Recebidos os autos
-
31/03/2022 22:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 20:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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