TJDFT - 0702508-16.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734496-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BR FLECHA ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO 1.
Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Diante disso, esclareça-se que a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, emende-se a petição inicial para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente/embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente/embargada tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, i) manifestação quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão do ID 210842850 2.
No mesmo prazo, deverá juntar a documentação comprobatória da gratuidade de justiça, como determinado ao ID 207953493, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 14:45
Baixa Definitiva
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19/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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19/12/2023 14:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/11/2023 02:26
Decorrido prazo de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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21/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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21/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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21/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/10/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTUDIOS FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Petição de agravo
-
13/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/08/2023 00:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/08/2023 00:07
Recurso Extraordinário não admitido
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09/08/2023 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/08/2023 13:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/08/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 21:29
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:29
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTUDIOS FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:45
Conhecido o recurso de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *30.***.*12-94 (EMBARGANTE), EDSON BENDANAN CUTRIM MENDANHA - CPF: *94.***.*29-49 (EMBARGANTE) e ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO - CPF: *97.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/06/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:07
Juntada de pauta de julgamento
-
27/06/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/06/2023 14:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTUDIOS FLOW PRODUCAO DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:15
Publicado Ementa em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:44
Conhecido o recurso de ARTUR PIMENTA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *30.***.*12-94 (APELANTE), EDSON BENDANAN CUTRIM MENDANHA - CPF: *94.***.*29-49 (APELANTE) e ELISEU KADESH ROSA ASSUNCAO - CPF: *97.***.*80-91 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
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07/02/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/02/2023 09:32
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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