TJDFT - 0702529-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:56
Deferido o pedido de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702529-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISOLEIDE PONTES GONCALVES EXECUTADO: MOISES SOUSA SILVA *54.***.*68-15, MOISES SOUSA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 187375615.
Em consequência, é de rigor o desbloqueio da quantia penhorada via sistema SISBAJUD.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID. 187470269).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:19
Homologada a Transação
-
22/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702529-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISOLEIDE PONTES GONCALVES EXECUTADO: MOISES SOUSA SILVA *54.***.*68-15, MOISES SOUSA SILVA DECISÃO Quanto aos pedidos formulados ao ID. 186183473, defiro, por ora, apenas a pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD.
Atualize-se o débito.
Após, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor dos executados, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, retornem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:01
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2023 12:11
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (EXEQUENTE) em 03/11/2023.
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04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:03
Deferido o pedido de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:11
Deferido o pedido de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2023 13:00
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (EXEQUENTE) em 28/09/2023.
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28/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2023 15:23
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA - CPF: *54.***.*68-15 (EXECUTADO) em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA *54.***.*68-15 em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:10
Outras decisões
-
23/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:04
Outras decisões
-
03/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 11:27
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (AUTOR) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:48
Outras decisões
-
14/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:07
Deferido o pedido de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (AUTOR).
-
29/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2023 10:59
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA *54.***.*68-15 em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:13
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA - CPF: *54.***.*68-15 (REU) em 02/09/2022.
-
02/09/2022 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
09/08/2022 12:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA *54.***.*68-15 em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 21:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2022 13:43
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (AUTOR) em 30/06/2022.
-
30/06/2022 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:44
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2022 10:25
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES - CPF: *98.***.*37-20 (AUTOR) em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GISOLEIDE PONTES GONCALVES em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MOISES SOUSA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/05/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2022 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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