TJDFT - 0702518-29.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0702518-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA EMBARGADO: AURELINO GOMES FILHO D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por BANCO SANTANDER, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 75027553).
Intimem-se os embargos para contrarrazões, nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
20/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestações
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestações
-
04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:02
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e provido
-
01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0702518-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA EMBARGADO: AURELINO GOMES FILHO D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos por EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S.A. contra acórdão da Sexta Turma Cível que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por AURELINO GOMES FILHO.
Em suas razões, o Banco Pan sustenta que o acórdão é omisso por não ter determinado a intimação do órgão pagador (Polícia Militar do Distrito Federal) para proceder à limitação dos descontos, conforme determinado no acórdão, e o bloqueio para contratação de novos empréstimos (ID 70539657).
Requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício apontado.
O Banco Inter alega que o acórdão é omisso, porque não incluiu, no ofício a ser enviado ao órgão pagador, a necessidade de prolongamento das parcelas até a quitação integral do empréstimo e a readequação dos valores, conforme acórdão proferido (ID 70625293).
Requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
A Equatorial Previdência Complementar afirma que o acórdão é contraditório, porque: 1) ficou consignado que não houve comprometimento do mínimo existencial do autor, de modo que não há que se falar em audiência de conciliação; 2) não há liminar nos autos, o que afasta a aplicação de multa por descumprimento (ID 70665635).
Requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir as contradições apontadas e para condenar a parte embargada em litigância de má-fé (ID 70665635).
Contrarrazões apresentadas (ID 71377210/11 e 71377226), nas quais Aurelino suscita preliminar de inovação recursal, em relação ao Banco Pan e à Equatorial Previdência Complementar.
Alega, ainda, litigância de má-fé por parte da Equatorial Previdência Complementar.
Intimem-se os embargantes, Banco Pan e Equatorial Previdência Complementar, para se manifestarem sobre as preliminares arguidas em contrarrazões aos embargos de declaração.
Ainda, a Equatorial Previdência Complementar deverá se manifestar quanto à existência de interesse recursal.
O acórdão embargado não alterou os descontos realizados no contracheque de Aurelino, também não condenou a embargante ao pagamento de multa por descumprimento de liminar.
Prazo: 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
13/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AURELINO GOMES FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0702518-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA EMBARGADO: AURELINO GOMES FILHO D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER S.A. e BANCO PAN S/A, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 70665635/70625293/70539657/69788687).
Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil- CPC, aos embargados para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 15 de abril de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/04/2025 18:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
14/03/2025 21:00
Conhecido o recurso de AURELINO GOMES FILHO - CPF: *05.***.*08-68 (APELANTE) e provido em parte
-
13/03/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 11:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/02/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:21
Outras Decisões
-
10/12/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:47
Outras Decisões
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:14
Juntada de mandado
-
30/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:33
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
20/07/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:50
Juntada de mandado
-
12/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:07
Outras Decisões
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 08:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/12/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/12/2023 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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