TJDFT - 0702530-11.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702530-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA EXECUTADO: VP VEÍCULOS DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 172680641.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702530-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA EXECUTADO: VP VEÍCULOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível o envio da ordem de bloqueio de valores determinada pela decisão id 198276669, uma vez que a Parte Devedora não possui vínculo com instituições financeiras, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, ante o insucesso da diligência anterior, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, localizando-se 05 (cinco) veículos cadastrados em nome da parte devedora, incidindo, sobre todos, comunicado de venda a terceiro (comprovantes em anexo).
Faço consta que, nos sistemas pesquisados, constou o nome de JUNIVAL SOARES VITORINO vinculado ao CNPJ da parte devedora.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca da diligência RENAJUD, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, nada sendo solicitado, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa de imóveis no sistema e-RIDF, considerando que a parte credora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702530-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA EXECUTADO: VP VEÍCULOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 25/6/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 198276669.
Taguatinga/DF, Domingo, 30 de Junho de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
30/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/05/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:43
Outras decisões
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24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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24/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:12
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 19:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:13
Juntada de Petição de memoriais
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06/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/07/2023 16:30
Outras decisões
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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27/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:09
Outras decisões
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 20:56
Recebidos os autos
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25/01/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA IZADORA DE OLIVEIRA UCHOA em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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05/10/2022 22:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2022 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2022 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 00:31
Publicado Edital em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
10/05/2022 22:22
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 21:51
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/02/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 19:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/08/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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04/05/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
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04/05/2021 14:23
Audiência Conciliação não-realizada em/para 28/04/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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27/04/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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26/04/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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16/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:15
Audiência Conciliação designada em/para 28/04/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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25/02/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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23/02/2021 16:52
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/02/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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