TJDFT - 0702410-61.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:42
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORA ARAUJO CHAVES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA DE OFÍCIO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
PROVA PERICIAL.
IMPRESCINDIBILIDADE.
JUIZ.
PODER INSTRUTÓRIO.
INÉRCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Afigurando-se essencial para o correto deslinde da controvérsia a dilação probatória consistente na realização de perícia, fundamental à análise do nexo de causalidade entre o exercício da profissão e as moléstias apresentadas, a inércia do Magistrado, em contraposição ao seu poder-dever instrutório insculpido no art. 370 do Código de Processo Civil, configura induvidoso cerceamento de defesa, porquanto não exaurida toda a atividade probatória possível e imprescindível. 2.
Preliminar de cerceamento de defesa suscitada de ofício.
Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de realização da devida instrução processual. -
28/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:43
Conhecido o recurso de DEBORA ARAUJO CHAVES - CPF: *24.***.*32-91 (APELANTE) e provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/07/2024 19:49
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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