TJDFT - 0702384-96.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SHEILA DURAES COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS DURAES BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CANCELAMENTO UNILATERAL DE BILHETE AÉREO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MATERIAIS.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
INCABÍVEL.
MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
LESÃO EXTRAPATRIMONIAL EFETIVA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca do dever da companhia aérea ré em indenizar eventuais danos extrapatrimonias sofridos pela parte autora em razão do cancelamento de passagem aérea por suspeita de fraude sem prévia notificação do consumidor. 2.
Não há se falar em restituição em dobro quando ausente a situação descrita no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido que o cancelamento de passagem aérea por suspeita de fraude, sem aviso prévio, e informado apenas no momento do embarque configura o dever de indenizar a títulos de danos morais. 4.
Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada em parte. -
19/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de SHEILA DURAES COSTA - CPF: *37.***.*57-05 (APELANTE) e provido em parte
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
15/01/2024 07:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702451-34.2023.8.07.0016
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:12
Processo nº 0702407-34.2022.8.07.0021
Banco Bmg SA
Banco Bmg SA
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:21
Processo nº 0702361-56.2023.8.07.0006
Vitor Ferreira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Alessandra da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 18:54
Processo nº 0702404-22.2021.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Cicera Maria Ramalho de Lima
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:23
Processo nº 0702372-12.2019.8.07.0011
Dionisio Nunes dos Santos
Francisco das Chagas Alencar Costa
Advogado: Valmir Dias Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:05