TJDFT - 0702362-72.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:50
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
IMPROPRIEDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é uma faculdade que a norma concede ao autor, não se configurando como uma obrigação, a teor do que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69. 2.
Por ser uma faculdade do credor, a ausência de conversão da ação de busca e apreensão em execução não é causa suficiente para a extinção do feito por falta de pressuposto válido de desenvolvimento do processo (art. 485, inciso IV, CPC). 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
29/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:44
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/12/2023 20:47
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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