TJDFT - 0702334-67.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:06
Baixa Definitiva
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05/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCY MARY DE LIMA MORAIS em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VERSAT PROMOTORA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Decorrido prazo de AGYL CONSULTORIA INVESTIMENTOS CORRESPONDENTES BANCARIOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
FORTUITO EXTERNO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIROS.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese, o conjunto probatório demonstra que a parte autora, de maneira livre e voluntária, firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira ré e, após a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, por liberalidade própria, transferiu o montante para a conta bancária de titularidade de terceiro estranho à relação contratual questionada. 2.
Verificada a ocorrência de fato atribuível exclusivamente ao consumidor e/ou terceiro envolvido, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada, de acordo com o no art. 14, § 3º, do CDC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
12/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:46
Conhecido o recurso de LUCY MARY DE LIMA MORAIS - CPF: *05.***.*29-91 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 12:02
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/06/2024 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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