TJDFT - 0736971-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736971-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes sobre a manifestação do NCONCILIA.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
29/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736971-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiada pela ré, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Ofício em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
OFÍCIO Nº 0736971-20.2023.8.07.0016/2024 - 4º JEFAZPUB - DF Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024. À Senhora Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SRTVN 702, Via W5 Norte, Edifício PO 700, 2º andar, Brasília/DF, CEP: 70723-040 Assunto: Cumprimento de sentença Processo nº 0736971-20.2023.8.07.0016 REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL Senhora Secretária, De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ernane Fidélis Filho, encaminho a Vossa Senhoria, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a decisão/sentença.
Encaminho, em anexo, a sentença ID 206198266, a petição inicial ID 164756779 - 164935899 e o laudo/relatório médico ID 164756793.
Atenciosamente, MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Ao responder este ofício, favor mencionar o seu número e o do processo a que se refere.
Responder, OBRIGATORIAMENTE, via sistema (PJE), a fim de imprimir celeridade às demandas urgentes e evitar a inserção equivocada dos documentos em outro processo. -
04/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
29/07/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:47
Outras decisões
-
11/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Asa Sul - DF em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:12
Outras decisões
-
18/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Outras decisões
-
30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/10/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:54
Outras decisões
-
23/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA MARTINS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736971-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*86-31 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO URGENTE Intimem-se o requerido e o(a) Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF, por meio de Oficial de Justiça, para cumprirem a decisão antecipatória prolatada nos presentes autos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de adoção de medidas necessárias à concretização do comando judicial.
Anexe-se cópia da decisão liminar à intimação.
Atribuo à presente força de mandado de intimação.
Sem prejuízo, ao Ministério Público.
Intime-se a parte autora a apresentar três orçamentos para a aquisição do fármaco na esfera privada, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Para acessar todos os documentos contidos no processo, basta apontar a câmera do seu celular para o QR code abaixo. -
19/09/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:33
Outras decisões
-
18/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:14
Outras decisões
-
14/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736971-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
31/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736971-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE BATISTA MARTINS - CPF/CNPJ: *60.***.*86-31 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL URGENTE DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada por KAROLINE BATISTA MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Objetiva ser-lhe fornecido o medicamento LACOSAMIDA 300mg/dia, nos termos da prescrição médica.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência.
DECIDO.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, tendo em vista os documentos acostados à inicial (relatórios médicos sob o id. 165516939).
Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso em apreço o quesito está presente, pois a demora do tratamento poderá obstar a melhora clínica que se espera.
A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado.
Figura como um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna, ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição, o da dignidade da pessoa humana.
Assim dispõe o artigo 196 da Constituição Federal: "Art. 196.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Por fim, o medicamento se encontra desabastecido em estoque da SES/DF (id. 164756789), o que corrobora com a informação constante no site https://info.saude.df.gov.br/farmaciasdealtocusto/.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à autora, KAROLINE BATISTA MARTINS, no prazo de 10 (DEZ) dias, o medicamento LACOSAMIDA 300mg/dia, nos termos da prescrição médica.
Ressalte-se que o réu, por ocasião do fornecimento do medicamento pleiteado, deverá observar primordialmente o princípio ativo e, não, o nome comercial, de forma que, sempre que disponíveis, deverão ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto comercial.
Intimem-se, inclusive o Núcleo de Judicialização.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA E EFEITOS DERIVADOS DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Por fim, cite-se na forma da lei.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Para acessar todos os documentos contidos no processo, basta apontar a câmera do seu celular para o QR code abaixo. -
19/07/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/07/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713661-70.2023.8.07.0020
Eduardo Andrade Silva
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Karoline Vasconcelos Arruda Andrade Silv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:55
Processo nº 0705140-87.2019.8.07.0017
Maria Alves
Transparente Construtora e Transportes L...
Advogado: Andreia Alves de Sousa Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 17:14
Processo nº 0701796-98.2019.8.07.0017
Ana Claudia Machado de Sousa Brito
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2019 20:59
Processo nº 0710529-57.2022.8.07.0014
Jesiniana Rodrigues Silva
Qatar Airways
Advogado: Graciane Santin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 16:23
Processo nº 0703171-32.2022.8.07.0017
Maria Liduina de Lima Souza
Joel Barbosa de Oliveira
Advogado: Allison Anselmo Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 16:19