TJDFT - 0703171-32.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703171-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o réu intimado para dizer se há oposição ao pedido da autora de desistência do processo (ID 246320448).
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a aquiescência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:18
Deferido o pedido de JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*18-93 (REQUERIDO).
-
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 18:51
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703171-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 30 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
05/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 12:42
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA - CPF: *65.***.*16-20 (REQUERENTE) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703171-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA propôs DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) em desfavor de JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA, partes qualificadas.
Verifico que a parte autora trouxe aos autos novos documentos, dos quais não foi dado vista à parte requerida.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista ao requerido dos documentos de ID 141425393, fls. 121/126; ID 144920156, fls. 129/130 e ID 149346913 a ID 149346914, fls. 133/134, bem como para comprovar a hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se há interesse na produção de outras provas.
Não havendo, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
17/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:07
Outras decisões
-
12/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
16/05/2022 10:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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