TJDFT - 0702283-59.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não se acolhe a alegação de atipicidade da conduta ou de insuficiência probatória da materialidade e autoria dos crimes de perseguição e de descumprimento de medidas protetivas, quando demonstrado pelo farto acervo probatório que a vítima, ex-namorada do apelante, foi perturbada em sua esfera de liberdade pelo acusado que, inconformado com o término do relacionamento, a importunou com mensagens em redes sociais enviadas a ela e a conhecidos de ambos, após ser bloqueado por ela no WhatsApp, bilhetes manuscritos e filmagens, mesmo depois de impostas medidas protetivas em seu desfavor, constrangendo-a a ponto dela pedir ajuda a familiares do réu e a registrar duas ocorrências policiais. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/03/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:00
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
09/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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06/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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