TJDFT - 0702500-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:28
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 209056609, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 207811419.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a parte vencida para efetuar o recolhimento das custas processuais, se houver, na forma estabelecida no v. acórdão de ID nº. 176544716.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 163396333 e no acórdão de ID nº. 176544716 foram cumpridas, sob pena de anuência tácita. Águas Claras, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 -
16/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:41
Outras decisões
-
07/08/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Ficam as partes cientes do acórdão de ID nº. 203864010 - págs. 2 e 3, proferido no Agravo de Instrumento, autos nº. 0721505-97.2024.8.07.0000.
No passo, mantenho a decisão de ID nº. 199163275 e indefiro o pedido de reconsideração de ID nº. 199051386.
Por conseguinte, cumpra-se o que segue: 1) Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação à constrição eletrônica de ID nº. 198759045; 2) Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a parte exequente a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua declaração de imposto de renda pessoa física, a partir dos documentos de IDs nº. 185884170 e nº. 185884171, ficando advertida que para o resgate da isenção do IRPF deve proceder à comunicação de sua condição física à Secretaria da Receita Federal - SRF; 2.1.) Para impossibilidade de cumprimento da ordem acima, deve o exequente juntar aos autos documentos que comprovem suas alegações; 2.2) Transcorrido "in albis" o prazo do item "2" acima indicará que todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas, e acarretará a extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC; 3) Registre-se que a empresa executada foi condenada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o acórdão de ID nº. 176544716.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:23
Outras decisões
-
12/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:39
Outras decisões
-
05/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:30
Outras decisões
-
28/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Para apreciação da petição de IDs nº. 185996721 e nº. 186150662, intime-se o exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recibo de entrega de DIRF, tal como mencionado em tais petições. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 08:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:17
Outras decisões
-
08/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Alejandro) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 185884167, e sobre os documentos que acompanham tal petição, sob pena de concordância tácita com o cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito pelo cumprimento das obrigações estabelecidas.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:52
Outras decisões
-
06/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702500-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI REQUERIDO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO O feito encontra-se em fase de cumprimento da sentença de ID nº. 163396333, a qual foi ratificada pelo acórdão de ID nº. 176544716 e transitada em julgado (ID nº. 176544726).
Em sua parte dispositiva, a sentença de ID nº. 163396333 condena, "in verbis", "a parte requerida a providenciar a documentação necessária para regularização da declaração de ajuste anual do imposto de renda do autor, fornecendo cópia da DIRF e DARF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena da adoção de medidas coercitivas, inclusive multa diária, em caso de não cumprimento da obrigação de fazer".
Intimado a esclarecer se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas, o exequente informa que a obrigação principal e os honorários advocatícios foram quitados; contudo, a obrigação de fazer não foi cumprida (ID nº. 183810134).
A empresa executada, por seu turno, afirma que apresentou os "prints" de tela sistêmica necessários e que as demais providências competem ao exequente (Alejandro); além disso, requer o prazo de 15 (quinze) dias para adoção de outras eventuais providências internas (ID nº. 184833059).
Diante do exposto acima, decido: 1) Declaro cumprida a obrigação de pagar a compensação por danos morais (ID nº. 163396333), e os honorários advocatícios (ID nº. 176544716); 2) Defiro parcialmente o pedido da empresa executada para conceder-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra integralmente o disposto na sentença de ID nº. 163396333, consistente na juntada aos autos da documentação necessária para regularização da declaração de ajuste anual do imposto de renda do exequente, bem como da cópia da DIRF e DARF respectivos, devendo a própria empresa executada empreender as diligências necessárias para atendimento do referido julgado, seja junto ao exequente seja na Secretaria da Receita Federal.
Transcorrido o prazo acima, sem cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa estabelecida na decisão de ID nº. 179269401, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento.
Registre-se que "prints" de tela sistêmica não constituem documentação e serão desconsiderados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:25
Indeferido o pedido de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
-
26/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:37
Outras decisões
-
18/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:44
Deferido o pedido de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI - CPF: *97.***.*76-72 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/11/2023 12:56
Processo Desarquivado
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22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:37
Outras decisões
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:28
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:58
Outras decisões
-
05/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2023 07:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEJANDRO GABRIEL OLIVIERI em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:52
Outras decisões
-
13/02/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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