TJDFT - 0702491-92.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702491-92.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JARED SEABRA DA SILVA Polo Passivo: HELIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que foi determinado o desconto na folha de pagamento da parte devedora correspondente a 5% (cinco por cento) de seus rendimentos mensais, até a liquidação da dívida em favor da parte credora (ID 171985071), decisão esta que foi confirmada pela Terceira Turma Recursal (ID 182435891).
O desconto mensal foi devidamente implementado pelo órgão pagador do executado (ID 178254422).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:12
Indeferido o pedido de HELIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*68-04 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/09/2023 13:56
Deferido o pedido de JARED SEABRA DA SILVA - CPF: *42.***.*35-93 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:06
Deferido o pedido de JARED SEABRA DA SILVA - CPF: *42.***.*35-93 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:40
Outras decisões
-
28/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:06
Deferido o pedido de JARED SEABRA DA SILVA - CPF: *42.***.*35-93 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Outras decisões
-
08/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:49
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/12/2022 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/12/2022 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 15:20, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
06/12/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2022 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 15:20, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
19/09/2022 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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