TJDFT - 0702484-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702484-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UEREN DOMINGUES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 199445734.
Contudo, consta depósito voluntário, conforme ID 200244467.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária para que transfira o valor depositado em ID 200244467 em favor do Distrito Federal.
Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira para que proceda com a transferência do valor bloqueado em ID 199445734 para a conta indicada na petição de ID 199508778.
Feito, ante a satisfação integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 19:08:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Outras decisões
-
14/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/06/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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07/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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23/02/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702484-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: UEREN DOMINGUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:52:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:25
Outras decisões
-
18/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:57
Outras decisões
-
19/06/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:43
Outras decisões
-
14/06/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:33
Outras decisões
-
14/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 07:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:16
Declarada decadência ou prescrição
-
01/06/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:39
Recebidos os autos
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16/03/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 16:20
Recebidos os autos
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07/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/03/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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