TJDFT - 0702467-37.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/07/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702467-37.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DAMIANA DA SILVA LIMA, JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO Prossiga-se conforme ID 214042355 e ID 219533980.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:20
Outras decisões
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702467-37.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DAMIANA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo de cumprir determinação de id. 209562223, em face de dúvida quanto ao valor que deverá ser destinado a cada uma das partes.
Junto extrato de conta judicial, neste ato, e intimo as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Outras decisões
-
29/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702467-37.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DAMIANA DA SILVA LIMA DESPACHO Diga o credor acerca do pedido de ID 206459499, no prazo de cinco dias, sob pena de deferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 23:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702467-37.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DAMIANA DA SILVA LIMA DESPACHO Digam as partes sobre os valores remanescentes encontrados na conta judicial vinculada aos autos, e não informados no processo.
Caso os valores não sejam reivindicados, devolva-os ao depositante indicado na conta judicial.
Após, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2024 05:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:33
Outras decisões
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702467-37.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAMIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de DAMIANA DA SILVA LIMA, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 2.269,96.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:53
Outras decisões
-
07/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:43
Outras decisões
-
27/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
03/01/2023 08:14
Recebidos os autos
-
03/01/2023 08:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 09:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
03/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DAMIANA DA SILVA LIMA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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