TJDFT - 0702424-95.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DESPACHO 1.
Habilite-se a terceira interessada indicada no id. 241853516 no sistema eletrônico.
Após, intime-se a terceira interessada indicada no id. 241853516 para esclarecer o interesse jurídico nos autos, porquanto a matrícula do bem de id. 246165835 não a relaciona como proprietária do bem imóvel, assim como porque o contrato de id. 242578833 sequer está juntada na integralidade nos autos. 2.
Após, dê-se vistas ao exequente e ao executado para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DESPACHO 1.
Habilite-se a terceira interessada indicada no id. 241853516 no sistema eletrônico.
Após, intime-se a terceira interessada indicada no id. 241853516 para esclarecer o interesse jurídico nos autos, porquanto a matrícula do bem de id. 246165835 não a relaciona como proprietária do bem imóvel, assim como porque o contrato de id. 242578833 sequer está juntada na integralidade nos autos. 2.
Após, dê-se vistas ao exequente e ao executado para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/07/2025 21:06
Juntada de Petição de contrato
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11/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o credor comprove o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:13
Outras decisões
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05/06/2025 22:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO intimada: a)- a manifestar-se quanto à DILIGÊNCIA de ID 235163104; b)- a comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, nos termos da r.
DECISÃO de ID 2288/07611, parte final.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 13:54:19. -
09/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 224449514.
Expeça-se mandado de avaliação para o imóvel Apartamento 304, da Torre "I", do condomínio Residencial Allegro, localizado na QNN 27, Lote "C", Ceilândia-DF, com vaga de garagem simples de nº 572 localizada no térreo, registrado sob a matrícula nº 37.500, ficha 01, livro 2 - Registro Geral no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federa.
Com a avaliação, intime-se o credor para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:55
Outras decisões
-
16/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do item 4 da Tabela III, anexa à Lei n. 14.756/23, o registro da penhora será cobrado conforme o item 1 da mesma tabela, com redução de 50% (cinquenta por cento), tendo como base de cálculo o valor do imóvel.
O item 1 referido estabelece que o "registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico será calculado com base no valor do imóvel declarado pelas partes, quando este for superior ao valor do lançamento fiscal." Dessa forma, a exigência legal é clara ao determinar que os emolumentos sejam calculados com base no valor declarado pelas partes, não havendo, ao que parece, qualquer imposição de prévia avaliação judicial.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove documentalmente a exigência cartorária mencionada na petição de ID 213952912.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre os termos da petição de ID 214978080.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
20/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:21
Outras decisões
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06/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/11/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada da expedição do Termo de Penhora de ID 212797866 (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, para a averbação mencionada no art. 844 do CPC, nos termos da r.
DECISÃO de ID 212272845, devendo comprová-la nos autos.
Mantenho os autos aguardando a devolução das Cartas de Intimação (ARs) do Executado (IDs 212934219 e 212934226).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 09:11:47. -
01/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:55
Expedição de Termo.
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25/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA DESPACHO Fica o credor intimado a anexar certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:25
Outras decisões
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08/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0702424-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 14:41:25. -
28/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:52
Outras decisões
-
02/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:11
Determinado o arquivamento
-
27/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:09
Outras decisões
-
05/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/09/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:19
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2022 19:53
Juntada de Certidão
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09/09/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS em 23/08/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Edital em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:52
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 22:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 23:20
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 22:48
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 03:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 00:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ISMAEL JUNIO RIBEIRO SEVERIO DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 23:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 23:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2020 21:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 00:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 22:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 23:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 13:29
Desentranhamento de documento (ID: 66737263 - QNF 19, lote 12, Taguatinga Norte- DF - CEP: 72125-690 - AUSENTE 3 VEZES)
-
02/07/2020 13:29
Movimentação excluída
-
01/07/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 17:24
Audiência Conciliação cancelada - 07/05/2020 11:10
-
28/04/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:01
Audiência Conciliação designada - 07/05/2020 11:10
-
15/03/2020 15:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/03/2020 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2020 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 04:38
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:40
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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