TJDFT - 0721721-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721721-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO MELO MAIA REU: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 169787041).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721721-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO MELO MAIA REU: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 167244044, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora EVANDRO MELO MAIA.
Dessa forma, intime-se a parte autora EVANDRO MELO MAIA a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora EVANDRO MELO MAIA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou CPF do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou CPF do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Não serão aceitos dados bancários pertencente a escritório de advocacia que não conste na procuração juntada nos autos; IV) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 167244044, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:34
Outras decisões
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721721-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO MELO MAIA REU: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para instruir os autos com a planilha atualizada do débito que pretende executar (id. 165519786), sem a incidência de multa, pois incabível nessa fase processual, bem como sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabível, consoante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Deverá, ainda, a parte credora a fornecer, de maneira legível, todos os dados de sua conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor por este Juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:17
Indeferido o pedido de EVANDRO MELO MAIA - CPF: *64.***.*61-91 (AUTOR)
-
19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/07/2023 14:43
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de EVANDRO MELO MAIA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:21
Outras decisões
-
18/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/03/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2022 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713643-49.2023.8.07.0020
Walef Silva Issi 03744958159
Ana Gabriela de Almeida Magalhaes
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 13:11
Processo nº 0705011-73.2023.8.07.0007
Cinthia Danielly Dias Barreto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Debora Reis Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 12:12
Processo nº 0706254-13.2023.8.07.0020
Cassio Vaz Fernandes
Hildebrando Hirbs Bezerra da Silva
Advogado: Francisco Monteiro Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 21:29
Processo nº 0717591-38.2019.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 10 A...
Elaine Paula dos Santos
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 14:34
Processo nº 0724026-62.2022.8.07.0007
Marco Aurelio Gomes da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 16:00