TJDFT - 0702413-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702413-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANEIDE NUNES CAMPOS EXECUTADO: ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 249681550.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/09/2025 12:26
Outras decisões
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702413-43.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: IVANEIDE NUNES CAMPOS REQUERIDO: ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela autora em desfavor da ré, visando a cobrança de quantia certa.
Recebo a inicial de ID. 240383114.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$1.710,74, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEIDE NUNES CAMPOS - CPF: *19.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:46
Outras decisões
-
05/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2024 14:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/04/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2024 02:51
Publicado Ata em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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29/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:01
Indeferido o pedido de IVANEIDE NUNES CAMPOS - CPF: *19.***.*16-49 (REQUERENTE)
-
19/01/2024 20:01
Deferido o pedido de ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS - CPF: *07.***.*93-76 (REQUERIDO).
-
17/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de IVANEIDE NUNES CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:44
Outras decisões
-
26/10/2023 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINALDA DE OLIVEIRA MORAIS - CPF: *07.***.*93-76 (REQUERIDO).
-
05/10/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:26
Outras decisões
-
09/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 07:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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