TJDFT - 0702414-41.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:36
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 17:52
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702414-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 3 de outubro de 2024 16:55:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:10
Outras decisões
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702414-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO O credor requer a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIMBA e SNIPER.
Defiro o pedido, em menor extensão, apenas para pesquisas de bens nos sistemas SNIPER e SISBAJUD.
O sistema SIMBA Sistema de Investigações de Movimentações Bancárias), desenvolvido pelo MPF, é de utilização exclusiva das Varas Criminais, e destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros que exige a quebra do sigilo bancário de particulares, cujo caráter evasivo das buscas por meio de referida plataforma legitima sua utilização exclusivamente para fins de persecução penal, de modo que não é apto à busca de bens ou ativos financeiros passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executado.
O sistema INFOSEG tem como finalidade “integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.”Ocorre que referido sistema é comumente utilizado pelo Poder Judiciário como mecanismo de pesquisa para localizar endereço de parte que, por algum motivo, não pôde ter sido localizado.
Para a busca de bens do devedor, são majoritariamente utilizados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Sendo assim, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido o pedido de pesquisa de bens no SISBAJUD visando a constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Defiro, ainda, a pesquisa SNIPER.
Paranoá(DF), 30 de setembro de 2024 16:38:49.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Outras decisões
-
11/09/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702414-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Anteriormente à análise do pedido retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2024 18:13:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702414-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO A exequente solicita a nomeação de administrador depositário para atuação com fins de apresentação de plano de atuação e apuração dos valores mensais a serem depositados nos autos em razão de penhora do faturamento já deferida.
Quanto ao exposto, destaco que a medida não se mostra efetiva, considerando que a parte executada não apresenta a documentação solicitada, e, ainda, está localizada em outro estado – Caldas Novas-GO, dificultando a nomeação de administrador que possa atuar na indicada região, ainda mais se tratando de diligência com remuneração observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Desse modo, indefiro, por ora, a nomeação de administrador depositário.
Destaco que a autora pode solicitar outras medidas constritivas mais viáveis de concretização como nova consulta ao sistema SISBAJUD, penhora de bens ou IDPJ, dentre outros.
Intime-se a exequente para manifestação acerca da carta precatória devolvida (ID 184387988), bem como para indicar as medidas expropriatórias que julgar cabíveis para o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
I.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 14:48:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:18
Outras decisões
-
27/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702414-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Intimada, a parte executada não apresentou plano de administração no prazo determinado.
Ao exequente para indicar as medidas expropriatórias que julgar cabíveis para o cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
I.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 19:11:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Outras decisões
-
15/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:19
Outras decisões
-
21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:40
Deferido o pedido de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
07/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:02
Outras decisões
-
06/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:43
Outras decisões
-
14/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*87-34 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:44
Outras decisões
-
24/11/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:19
Outras decisões
-
22/11/2022 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:32
Outras decisões
-
31/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 10:37
Expedição de Ofício.
-
19/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 10:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:45
Expedição de Ofício.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:53
Deferido o pedido de
-
14/12/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 18:04
Expedição de Termo.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:22
Outras decisões
-
09/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 21:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2021 14:15
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:16
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:23
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 14:59
Recebidos os autos
-
26/11/2020 06:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2020 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:30
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 01:24
Recebidos os autos
-
25/09/2020 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2020 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/06/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:01
Recebidos os autos
-
15/04/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2020 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2020 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Sentença em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Sentença em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
13/02/2020 10:09
Recebidos os autos
-
13/02/2020 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 07:13
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/01/2020 20:34
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
21/01/2020 09:04
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/01/2020 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/12/2019 06:56
Recebidos os autos
-
23/12/2019 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 03:10
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:59
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 05:09
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:45
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 06:55
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2019 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2019 14:41
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:58
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
31/07/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
29/07/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:14
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 06:56
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 04:28
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 09:04
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:55
Recebidos os autos
-
18/02/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2018 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 14:34
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2018 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2018 17:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 24/07/2018 14:00
-
24/07/2018 17:47
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/07/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 04:20
Publicado Despacho em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 00:37
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 20/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:45
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:35
Audiência instrução e julgamento designada - 24/07/2018 14:00
-
12/06/2018 16:30
Audiência conciliação cancelada - 05/03/2018 15:20
-
07/06/2018 03:31
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 18:56
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2018 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2018 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2018 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2018 02:35
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 08:00
Recebidos os autos
-
15/05/2018 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2018 03:47
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
05/03/2018 16:03
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2018 15:20
-
05/03/2018 02:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
02/03/2018 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2018 22:55
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
22/01/2018 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 02:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
19/01/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/12/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
18/12/2017 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 18:19
Audiência conciliação designada - 05/03/2018 15:20
-
18/12/2017 16:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/12/2017 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2017 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2017 15:15
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 07:57
Decorrido prazo de GEISA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 23/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2017.
-
14/11/2017 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
09/11/2017 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 18:44
Audiência conciliação designada - 22/01/2018 15:20
-
09/11/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
06/11/2017 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 16:14
Recebidos os autos
-
30/10/2017 16:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2017 18:05
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 15:40
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 15:15
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 02:06
Publicado Despacho em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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