TJDFT - 0702395-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702395-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS MOREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias fixados no acórdão de ID181237316, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, sob pena de pagamento em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente da autora em relação ao empréstimo declarado nulo.
Sem prejuízo, considerando a determinação contida no acórdão no sentido de que deverá A AUTORA proceder à “restituição da quantia de R$ 1.150,94 (mil, cento e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) pela parte autora em favor do banco réu no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da sentença”, deverá a demandante, no prazo de 15 dias, juntar ao feito a competente planilha referente aos valores declarados indevidamente descontados e promove o depósito nos autos de eventual valor que ainda restar à restituir à parte requerida, considerando a compensação autorizada pela Instância Revisora.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:22
Outras decisões
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:40
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *39.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/07/2023 08:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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10/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 20:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS MOREIRA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS MOREIRA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/05/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:02
Outras decisões
-
02/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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