TJDFT - 0702399-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID. 177144846 (confirmada pelo acórdão de ID. 192261445), conforme depósitos já levantados nos autos pelo exequente e conforme depósitos de ID. 220964513, no valor de R$ 559,08, e ID. 222995783, no valor de R$ 157,01, impondo-se, desse modo, a liberação de aludidas quantias em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos via PIX na forma indicada na petição de ID. 225511259 (conforme dados bancários da própria parte exequente e do advogado informados na petição de ID. 225511259).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/01/2025 08:28
Juntada de Petição de comprovante
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19/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inc.
XII, da Instrução da Corregedoria 02, de 07/04/2022, e considerando o cálculo retro, efetuado pela Contadoria Judicial, efetuei a RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA para R$ 157,01 (cento e cinquenta e sete reais e um centavo).
Ato contínuo, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 222690926, nos termos da decisão de ID 220791005.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
16/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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07/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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06/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:03
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito de ID.: 216915189, no valor de R$ 1.572,54, defiro a liberação em favor da parte credora e do seu patrono.
Considerando que já foram liberados dois alvarás em favor da parte exequente, sem reserva de valores em favor do seu patrono, defiro a liberação de R$ 846,64 referente ao valor total dos honorários apurados no cálculo de ID.: 198464704.
O remanescente de R$ 725,90 deverá ser liberado em favor da parte exequente.
Expeçam-se alvará via pix, observando os respectivos dados indicados no ID.: 218064590 e ID.: 213564828.
Para expedição do alvará em favor do patrono, inclua-se o escritório RICARDO PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.157 887/0001-73 como parte interessada.
Da análise do cálculo de ID.: 217427414, verifica-se que a Contadoria considerou apenas o depósito de R$ 1.584,93 (ID.: 211951547).
Assim, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração do débito, devendo levar em consideração os pagamentos de R$ 1.584,93 (ID.: 211951547), R$ 1.566,72 (ID.: 214892280) e R$ 1.572,54 (ID.: 216915189).
Vindo resposta, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:13
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:58
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora indicou, na petição de ID 212934770, os dados bancários da sociedade de advocacia (RICARDO PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-73).
Nos termos da decisão de ID 212599830, fica a parte credora intimada a indicar conta bancária de sua titularidade ou do seu patrono, pois só é possível a transferência para conta de parte e/ou advogado cadastrado no sistema.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
02/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para homologação do acordo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID.: 212105540.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para que indique a conta bancária de sua titularidade ou do seu patrono, pois só é possível a transferência para conta de parte e/ou advogado cadastrado no sistema.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico via PIX da quantia depositada no ID.: 211951546.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Diante da certidão do sistema BANKJUS (ID.: 211469369), intime-se a parte executada para que informe se realizou depósito judicial, e apresente a guia e o respectivo comprovante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702399-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada na petição de ID 205480203, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:32:20.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 20:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:13
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (REQUERENTE).
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18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
27/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 09:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
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15/12/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/08/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:33
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*49-87 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Deferido o pedido de ALPHA LOGISTICA E TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERIDO).
-
16/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/06/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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