TJDFT - 0702405-24.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 09:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 21:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702405-24.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SERGIO GOMES DOS SANTOS, SILVANA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada impugnação por parte do(a) EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:59:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 02:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 00:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/10/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: as quantias de R$ 511,16 - R$ 235,64 - R$ 380,34 - R$ 708,72 e R$ 600,14 foram localizadas e bloqueadas, conforme telas anexas.
FICA INTIMADA a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. -
14/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702405-24.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SERGIO GOMES DOS SANTOS, SILVANA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO
Vistos.
Em sentença de ID 185234358, os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes, a fim de condenar a requerida ao pagamento, em favor dos requerentes, da quantia de R$ 36.431,12 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do sinistro e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Considerando que o veículo estava alienado fiduciariamente, coube aos requerentes a obrigação de quitação do saldo devedor diretamente à entidade financeira, ficando autorizada a utilização da indenização para tal fim.
Em julgamento aos embargos de declaração (ID 186683491), estabeleci que, após o pagamento da indenização, houvesse transferência de propriedade do veículo ao requerido, livre de ônus.
Na existência de débitos sobre o bem, estes devem ser quitados antes do recebimento da indenização, podendo essa ser utilizada para tal fim.
A sentença foi mantida em sede de apelação (ID 201998943), majorando-se os honorários advocatícios.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 206884530, sob a alegação de que, na existência de débitos sobre o veículo, estes devem ser quitados antes do recebimento da indenização; que os valores referentes aos débitos existentes sobre o veículo devem ser deduzidos diretamente do débito exequendo; que os débitos existentes sobre o veículo são compostos pelo IPVA 2024, no valor de R$ 1.130,06, e pela Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 113,10.
Pois bem.
Razão não assiste ao executado, uma vez que a decisão de julgamento dos embargos de declaração foi explícita ao dispor que, na existência de débitos sobre o veículo, estes deveriam ser quitados antes do recebimento da indenização, podendo essa ser utilizada para tal fim.
Considerando a previsão expressa de que a indenização poderia ser utilizada para quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, não há que se falar em excesso de execução, nem em condicionamento do pagamento à quitação dos débitos.
Em seguida, caberá aos exequentes a quitação dos débitos sobre o bem, incidindo sobre eles obrigação de fazer quanto à transferência de propriedade do veículo ao executado, livre de ônus.
Diante do exposto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica o executado intimado a pagar o débito, com incidência de multa e honorários de cumprimento de sentença, conforme planilha apresentada no ID 206907772 – Pág. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702405-24.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SERGIO GOMES DOS SANTOS, SILVANA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, fica a PARTE DEVEDORA intimada, através de advogado constituído, a pagar o valor de R$ 53.125,97 (cinquenta e três mil e cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC).
Em caso de gratuidade de justiça, fica suspensa a cobrança de honorários.
Tudo conforme decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, disponíveis na tabela de ID's abaixo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024, 16:18:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será realizada penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 4) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060814170482200000117935760 INICIAL Petição 22060814170492800000117939738 CNH MARCO Documento de Comprovação 22060814170515600000117935769 GRATUIDADE Declaração de Hipossuficiência 22060814170532500000117935773 procuracao silvana Procuração/Substabelecimento 22060814170551300000117939740 PROCURAÇÃO MARCO Documento de Comprovação 22060814170572400000117939761 bo prf Documento de Comprovação 22060814170590000000117935767 ATENDIMENTO BOMBEIRO Documento de Comprovação 22060814170630300000117935765 Extratos bancarios Documento de Comprovação 22060814170661500000117935770 Fotos batida Documento de Comprovação 22060814170682000000117935772 CONTRATO UZZE MARCO SERGIO GOMES DOS S Documento de Comprovação 22060814170702100000117935775 Negativa seguro Documento de Comprovação 22060814170718000000117935776 Regulamento seguro Documento de Comprovação 22060814170739400000117935779 comprovante de residencia e RG Comprovante 22060814170776400000117939745 CRLV Documento de Comprovação 22060814170800800000117939757 Especificação de Provas Especificação de Provas 22060816444636200000117976127 tabela fipe nissan versa Documento de Comprovação 22060816444651100000117976128 Decisão Decisão 22061315402453900000118394922 Decisão Decisão 22061315402453900000118394922 Petição Petição 22061319182621100000118448126 peticao silvana Petição 22061319182629500000118448130 Extrato bancário Comprovante 22061319182647100000118448129 Decisão Decisão 22061417232734000000118561172 Decisão Decisão 22061417232734000000118561172 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061500121328000000118608096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061708553890900000118768538 Certidão Certidão 22062022072958700000119024314 Designação audiência de conciliação NUVIMEC Certidão 22062210170145800000119181711 Orientacoes AUDIENCIA Anexo 22062210170158700000119181713 Passo a passo celular Anexo 22062210170174900000119181714 Designação audiência de conciliação NUVIMEC Certidão 22062210170145800000119181711 Mandado Mandado 22082612330937400000124756211 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082900420380900000124865079 Diligência Diligência 22090421391757400000125529063 Petição 22092714542443400000127589026 2 PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 22092714542459300000127589029 3 ATA UZZE Atos constitutivos 22092714542481800000127589030 4 ESTATUTO UZZE Atos constitutivos 22092714542504500000127589032 Ata Ata 22092808223764200000127678306 0702405-24.2022.8.07.0002_não acordo Ata 22092808223780700000127678308 Ata Ata 22092808223764200000127678306 Petição Petição 22100409005959800000128207488 CARTA PREPOSICAO ASSINADA Carta de Preposto 22100409005975700000128207491 Contestação Contestação 22101923442183600000129625098 1 CONTESTACAO Contestação 22101923442199900000129625099 2 PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 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Certidão de Disponibilização 22102200105576300000129845981 Petição Petição 22111410355055100000131557454 Despacho Despacho 22111823405663100000132051833 Despacho Despacho 22111823405663100000132051833 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112316524837900000132414372 Petição Petição 22112808430414000000132695589 Decisão Sentença 23011111291342200000135039478 Sentença Sentença 23011111291342200000135039478 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401455242200000135936626 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23013021342752800000136514184 Despacho Despacho 23020315543228300000136931237 Despacho Despacho 23020315543228300000136931237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020713315944700000137197089 Petição Petição 23021315481328900000137764347 Comprovante de pagamento (1) Documento de Comprovação 23021315481415800000137764348 CRLV Documento de Comprovação 23021315481492000000137764350 Liquidação do financiamento Documento de Comprovação 23021315481514600000137764351 nada consta Documento de Comprovação 23021315481557600000137764352 Decisão Decisão 23022714372595300000138787063 Decisão Decisão 23022714372595300000138787063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030105184230800000139023188 Petição Petição 23030614462961700000139497593 Apelação Apelação 23032323030299200000141345930 2 COMPROVANTE DE PAGAMENTO PREPARO RECURSO APELACAO Guia 23032323030407100000141346627 3 BOLETO GUIA PREPARO RECURSO APELACAO Comprovante de Pagamento de Custas 23032323030429900000141346628 Certidão Certidão 23032414500822400000141414200 Certidão Certidão 23032414500822400000141414200 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032800421631000000141670839 Contrarrazões Contrarrazões 23041918080972400000143722233 Certidão Certidão 23042517435070900000144175341 Certidão Certidão 23042717173000000000155004422 Certidão Certidão 23042717280000000000155004423 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23062116375900000000155004424 Certidão Certidão 23070400071500000000155004425 Certidão Certidão 23070400072300000000155004426 Certidão Certidão 23070400072700000000155004427 Certidão de julgamento Certidão 23071813534500000000155004428 Acórdão Acórdão 23071817411400000000155004429 Relatório Relatório 23071817411400000000155004430 Ementa Ementa 23071817411400000000155004431 Voto do Magistrado Voto 23071817411400000000155004432 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000072500000000155004433 Certidão Certidão 23081616262100000000155004434 Certidão Certidão 23082218032936300000155593003 Certidão Certidão 23082218032936300000155593003 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502390208200000155873497 Petição Petição 23091314381820600000157641087 Decisão Decisão 23092111383960500000158434386 Decisão Decisão 23092111383960500000158434386 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092302452768000000158676161 Petição Petição 23101017215920200000160361428 Despacho Despacho 23101713475995400000160785489 Petição Petição 23101714381197700000160798632 subs lucas Substabelecimento 23101714381252200000160798633 Chamar o feito à ordem Petição 23101714405848100000160801242 Certidão Certidão 23101814031909800000160925939 Decisão Decisão 23101914220220300000161002416 Decisão Decisão 23101914220220300000161002416 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102102474265500000161257868 Certidão Certidão 23103115430638800000162141765 Certidão Certidão 23103115430638800000162141765 Manifestação do Perito Petição 23112621004044700000164454063 CV e Qualificações Petição 23112621004206400000164454064 Despacho Despacho 23112815171528700000164728822 Despacho Despacho 23112815171528700000164728822 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002460873100000164948137 Petição Petição 23121516185617800000166864916 Despacho Despacho 24012910250156000000169303916 Despacho Despacho 24012910250156000000169303916 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102541884600000169574185 Sentença Sentença 24013112460015400000169596040 Sentença Sentença 24013112460015400000169596040 Petição Petição 24013119143396600000169691387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020202574650900000169835260 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020921411564300000170647171 Decisão Decisão 24021523065570400000170877408 Decisão Decisão 24021523065570400000170877408 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021903013987000000171072947 Petição Petição 24021917133247100000171173345 Apelação Apelação 24031218360561900000173578511 2 BOLETO GUIA PREPARO RECURSO APELACAO Guia 24031218360644300000173578512 3 COMPROVANTE PAGAMENTO BOLETO GUIA PREPARO RECURSO APELACAO Comprovante de Pagamento de Custas 24031218360685300000173578514 Certidão Certidão 24031318072546300000173714848 Certidão Certidão 24031318072546300000173714848 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031503101001900000173888316 Contrarrazões Contrarrazões 24040615061409600000175903336 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041616225099500000176929774 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041616235725300000176929779 Certidão Certidão 24041616263794900000176931767 Certidão Certidão 24041720193100000000184522612 Certidão Certidão 24041812223600000000184522613 Certidão Certidão 24041812535300000000184522614 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 24042414580500000000184522615 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24050216424300000000184522616 Certidão Certidão 24050218441700000000184522617 Substabelecimento Substabelecimento 24051213095100000000184522619 Certidão Certidão 24051313470100000000184522620 Certidão Certidão 24051402155700000000184522622 Certidão Certidão 24051402160300000000184522623 Petição Petição 24051411061400000000184522624 Certidão Certidão 24051414251600000000184522625 Certidão de julgamento Certidão 24052815303700000000184522626 Acórdão Acórdão 24052819534000000000184522627 Relatório Relatório 24052819534000000000184522628 Voto do Magistrado Voto 24052819534000000000184522629 Ementa Ementa 24052819534000000000184522630 Petição Petição 24060312495700000000184522631 Certidão Certidão 24060313575800000000184522632 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24060402182700000000184522633 Petição Petição 24062615054100000000184522634 Certidão Certidão 24062615300000000000184522635 Certidão Certidão 24062615353500000000184523286 Certidão Certidão 24062615373700000000184523287 Certidão Certidão 24062616031518700000184529401 Certidão Certidão 24062616031518700000184529401 Petição Petição 24062616320308500000184536416 calc Documento de Comprovação 24062616320504700000184536420 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803443026400000184747489 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803443180200000184746668 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803443201600000184744777 Decisão Decisão 24062815301620000000184777127 Decisão Decisão 24062815301620000000184777127 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070204034843400000185068026 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070204035000300000185068220 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070204035024400000185069666 Decisão Decisão 24062815301620000000184777127 Decisão Decisão 24062815301620000000184777127 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Caso o feito seja sigiloso, o acesso inicial para a parte deverá ser solicitado pessoalmente no setor Distribuição e Protocolo Judicial de qualquer dos Fóruns do TJDFT.
De regra, os feitos sigilosos são os relativos a casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos, guarda de menores e exigência do interesse público (Lei 5869/73). -
03/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO SERGIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*20-31 (REQUERENTE), SILVANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *85.***.*82-20 (REQUERENTE).
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28/06/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 23:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de KLEBER ROSALVO ALENCAR CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2023 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:03
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 23:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/09/2022 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCO SERGIO GOMES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/06/2022 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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