TJDFT - 0702418-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702418-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDREIA RIBEIRO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requerer a suspensão do processo em relação a ré até 30/7/2027, em razão da formalização de acordo extrajudicial.
O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
Assim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:15
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:53
Outras decisões
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14/08/2025 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO COELHO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702418-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDREIA RIBEIRO COELHO e outros DECISÃO ANDREIA RIBEIRO COELHO e outros apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese o excesso de execução (ID 237843634).
O autor se manifestou sobre a impugnação no ID 240284245. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 181977204, com as alterações produzidas pela decisão de ID 230707344, no qual foram os réus condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa.
Os réus alegam haver excesso de execução pois houve redução do valor da causa, o que não teria sido observado pelo autor.
Já o autor afirma a correção dos seus cálculos.
A sentença de ID 181977204 extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o autor originário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em que pese ter havido majoração do percentual da condenação, não houve alteração da sua base de cálculo, que dessa forma se encontra preclusa (ID 230707344).
O valor da causa, por seu turno, foi indicado na petição inicial como sendo R$ 93.020,36 (noventa e três mil, vinte reais e trinta e seis centavos).
E, apesar de ter havido alteração do valor da condenação conforme cálculos de ID 175823791, não houve alteração do valor atribuído à causa.
Eventual insatisfação dos réus deveria ter sido alvo do recurso próprio no tempo oportuno, sendo impossível neste momento a redução pretendida.
Assim, correto o cálculo apresentado pelo Distrito Federal quanto ao ponto, bem como quanto à atualização do valor devido.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa deste cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, apresente o autor planilha atualizada do débito, conforme decisão de ID 234664353.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/05/2025 05:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO COELHO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:12
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:41
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:41
Outras decisões
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17/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2023 20:05
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de IBRAHIM MIKHAEL FILHO em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2023 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:11
Outras decisões
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23/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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22/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:03
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:03
Deferido em parte o pedido de ANDREIA RIBEIRO COELHO - CPF: *17.***.*76-53 (EXEQUENTE)
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14/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2023 18:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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