TJDFT - 0702372-79.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702372-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GILENE MARIA DE SANTANA SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, ante inércia do autor em promover as diligências que lhe competem, abandonando a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, extingo o feito sem apreciação do mérito.
Custas finais, se houverem, pela autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 18:47:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702372-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GILENE MARIA DE SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado e pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GILENE MARIA DE SANTANA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
08/02/2024 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GILENE MARIA DE SANTANA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:52
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 17:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:02
Outras decisões
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:09
Outras decisões
-
26/06/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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