TJDFT - 0702372-79.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 09:47
Baixa Definitiva
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09/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 09:47
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILENE MARIA DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CITAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A citação constitui-se como pressuposto de constituição e prosseguimento válido e regular do processo, sem a qual mostra-se inviável o trâmite do feito. 2.
Se a parte autora foi regularmente intimada a promover diligências necessárias para a citação do réu, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, mas se manteve inerte, é correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo não exige a prévia intimação pessoal da parte autora, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:51
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:54
Juntada de pauta de julgamento
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 15:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/09/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2024 16:42
Juntada de pauta de julgamento
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05/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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