TJDFT - 0702302-80.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702302-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WALLAX MONTEIRO EXECUTADO: TV OMEGA LTDA., RADIO E TELEVISAO CV LTDA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 212862925. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 210620061.
Desbloqueiem-se eventuais quantias localizadas pelo SISBAJUD.
Interrompe-se a reiteração automática.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:51
Homologada a Transação
-
30/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702302-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WALLAX MONTEIRO EXECUTADO: TV OMEGA LTDA., RADIO E TELEVISAO CV LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:24:22.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702302-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WALLAX MONTEIRO EXECUTADO: TV OMEGA LTDA., RADIO E TELEVISAO CV LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:30:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO WALLAX MONTEIRO - CPF: *25.***.*20-03 (AUTOR).
-
12/08/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/11/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:44
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/07/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2023 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO WALLAX MONTEIRO - CPF: *25.***.*20-03 (AUTOR).
-
28/05/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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