TJDFT - 0702332-52.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702332-52.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA, KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA, RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA, KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA, KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 190755979. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL -
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Homologada a Transação
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26/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702332-52.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA, KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA, RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA, KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA, KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA DECISÃO
Vistos.
No ID 180882360, tendo presente as impugnações apresentada por ambas as partes, determinei o desentranhamento do mandado de avaliação do imóvel, a fim de que o OJ responsável pelo ato sobre elas se manifestasse, inclusive sobre a necessidade ou não de retificação de suas conclusões.
Aduziu a OJ que, em consulta ao site zapimovies, o imóvel em questão se encontra anunciado ao valor de R$ R$ 1.250.000,00, ou seja, para sua comercialização aplicou R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o metro quadrado; que a OJ concluiu por R$ 6,36 o metro quadrado, verificando-se que os valores não destoam entre si, mesmo porque foram considerados como negativos os aspectos físicos (relevo e hidrografia), infraestrutura pública, transporte coletivo, os quais desfavorecem o imóvel no que tange a sua localização que para além de ser distante de Brazlândia não é de fácil acesso. (ID 183366185) O exequente concordou como o valor da avaliação. (ID 189552045) O executado impugnou novamente o valor de avaliação. (ID 189555540) Pois bem.
ACOLHO as justificativas apresentadas pela OJ no ID 183366185, porquanto devidamente fundamentadas.
Não vislumbro, de outro lado, indícios de que o valor em comento se encontre abaixo das condições atuais de mercado.
Assim, homologo o valor de avaliação em R$ 1.072.753,98 (um milhão, setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme laudo de ID 175844185. Às providências para leilão judicial.
BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de AGNALDO SOARES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
20/01/2024 02:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 00:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 00:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
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04/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 02:21
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de AGNALDO SOARES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:30
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2022 15:35
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de AGNALDO SOARES DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2022 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 22:31
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de KHIVIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RHEUBER JANIO DOS SANTOS SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de KHAREN SAMARA DA SILVA SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de OROZITA DE FATIMA SILVA SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de KHENIA NAYARA DA SILVA SOUZA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/09/2022 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:22
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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